Competências

Art. 38. À SEAPA competem:

I – a formulação e a execução das políticas estaduais agrícola, pecuária, aquícola e pesqueira;

II – a regularização fundiária de áreas rurais de terras devolutas;

III – a formulação e a execução das políticas de assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária, sanidade animal e vegetal, também de abastecimento;

IV – o fomento aos desenvolvimentos rural e fundiário; e

V – o planejamento, a supervisão e a execução de projetos de irrigação de interesse do Estado de Goiás.

 

Fonte: Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023.

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Governo na palma da mão

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