Começa vazio sanitário da cultura do algodão em Goiás

Período determinado para ausência total de plantas da espécie em lavouras no Estado se estende por 130 dias. Segundo Agência Goiana de Defesa Agropecuária, medida tem como objetivo prevenir e controlar o bicudo-do-algodoeiro

Começa nesta quinta-feira (10/09) o vazio sanitário do algodão em Goiás, medida que tem como objetivo prevenir e controlar o bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus grandis). A praga acarreta grandes prejuízos e pode até inviabilizar a cotonicultura no Estado. O alerta é do Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). A adoção da medida está em conformidade com o Programa Nacional de Prevenção e Controle do Bicudo do Algodoeiro, coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
 
Durante o período de vazio sanitário, os produtores devem ter cuidados para garantir a ausência total de plantas cultivadas de algodão e plantas com risco fitossanitário para o bicudo-do-algodoeiro nas áreas de lavoura.
 
Também não pode haver plantas voluntárias e rebrotadas (soqueiras) do algodoeiro com presença de estruturas reprodutivas, nem das voluntárias (tiguera ou guaxa) germinadas espontaneamente após a colheita e nem ainda restos culturais que possam servir de hospedeiros ao bicudo, evitando a sua perpetuação. Trata-se de uma estratégia fitossanitária adicional fundamental para prevenir e combater a praga, uma das que comprometem a cultura do algodão.
 
Vazio por regiões
O presidente da Agrodefesa, José Essado, explica que o vazio sanitário do algodão em Goiás foi estabelecido considerando-se quatro regiões geográficas de acordo com o zoneamento agrícola. Elas englobam todos os municípios, conforme Instrução Normativa nº 04/2019. Desse modo, o vazio sanitário começa hoje e vai até o dia 19 de novembro nos municípios da Região 3.
 
Em seguida, vêm os municípios da Região 1, onde o período de vazio sanitário vai de 15 de setembro a 25 de novembro. Nos municípios listados na Região 2, o vazio começa dia 20 de setembro e vai até 30 de novembro. Finalmente, nos municípios do Bloco, o vazio começa dia 10 de novembro e vai até 20 de janeiro.
 
A Instrução Normativa nº 04/2019 foi elaborada com base na recente atualização do Zoneamento Agrícola de Risco Climático do Algodão (Zarc), realizada pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa/Mapa). Também teve participação de todos os segmentos que integram a cadeia produtiva do algodão em Goiás, sob coordenação da Gerência de Sanidade Vegetal da Agrodefesa. O objetivo foi discutir e propor a distribuição mais adequada dos municípios para o vazio e estabelecer outros procedimentos capazes de contribuir para o avanço da cotonicultura em Goiás.
 
A normativa é abrangente e alinha também aspectos relevantes relacionados à semeadura e tratos culturais. O artigo terceiro determina que a cada nova semeadura do algodão é obrigatório o cadastramento eletrônico das áreas produtoras no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), até no máximo 30 dias após a semeadura.
 
Uma das recomendações da Embrapa é que Goiás considerasse a necessidade de compatibilizar as épocas de cultivo definidas no zoneamento com as datas de plantios permitidas pelo vazio sanitário de cada Estado vizinho. Desse modo, o calendário do vazio sanitário foi fixado em períodos bem próximos aos praticados nos Estados limítrofes.
 
O artigo 10 da instrução normativa estabelece que, excepcionalmente, a Agrodefesa poderá autorizar a semeadura e a manutenção de plantas vivas de algodão durante o período do vazio sanitário, quando solicitado pelo interessado via Formulário de Requerimento até 30 dias antes da data provável da semeadura, nas seguintes situações de cultivo: destinado à pesquisa científica, de material genético sob a responsabilidade e controle direto do obtentor ou introdutor, destinado à produção de sementes genéticas e nas áreas de Projetos Públicos de Irrigação no Estado de Goiás.
 
Para saber a distribuição dos municípios por região e também ter conhecimento da íntegra da Instrução Normativa nº 04/2019, acesse: https://sidago.agrodefesa.go.gov.br/site/adicionaisproprios/protocolo/arquivos/717082.pdf

Comunicação da Agrodefesa – Governo de Goiás

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