Calendário de semeadura da soja na safra de verão termina dia 31
Medida é fundamental para prevenção de doenças e pragas. Também objetiva reduzir número de aplicações de fungicidas para controle da ferrugem asiática da soja
Termina no próximo dia 31 o calendário de semeadura da soja referente à safra de verão 2020/2021. O alerta é feito pelo Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), reforçando que este procedimento é regulamentado pela Instrução Normativa nº 8/2014, e vem sendo adotado desde a safra 2014/2015.
A determinação legal tem caráter fitossanitário para prevenção e controle da ferrugem asiática da soja. Ao estabelecer a redução da janela de semeadura (1º de outubro a 31 de dezembro), a necessidade de aplicações de fungicidas também se torna menor, o que inibe a seleção de fungos resistentes aos defensivos.
O produtor que realizar semeadura após 31 de dezembro será multado, conforme prevê a Normativa, e poderá ter a lavoura de soja destruída, conforme determina o Decreto Estadual nº 6.295, de 16 de novembro de 2005. As ações de monitoramento e fiscalização serão desenvolvidas por fiscais estaduais agropecuários da Agrodefesa ligados à Gerência de Sanidade Vegetal.
O presidente da Agência, José Essado, ressalta que a observância da legislação é fundamental, especialmente os períodos de início e término do plantio das principais culturas. Ele lembra que a Instrução Normativa estabelece a obrigatoriedade de comunicação à Agrodefesa de ocorrência da ferrugem asiática da soja, a qualquer momento, pelo produtor ou responsável técnico da lavoura. A iniciativa, conforme observa, favorece as ações de controle do problema.
Cadastramento
O artigo 2º da Instrução Normativa nº 8/2014 estabelece a obrigatoriedade do cadastramento das propriedades e áreas produtoras de soja na Agrodefesa, o que deve ser feito até 15 dias após a semeadura. O cadastro deve ser por meio eletrônico, no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov.br).
São responsáveis pelo cadastramento, todos is proprietários, arrendatários ou ocupantes a qualquer título de propriedades produtoras de soja. Também devem fazer o cadastramento as empresas públicas e privadas que possuem contrato de arrendamento, parceria, condomínio ou similares estabelecidos com produtores-proprietários, arrendatários ou detentores de qualquer título de propriedades produtores de soja. E, ainda, os escritórios de planejamento e assistência técnica, por meio do Responsável Técnico, das propriedades produtoras de soja sob sua responsabilidade.
A gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio e Silva, reforça que o objetivo do cadastramento é facilitar as ações de planejamento e fiscalização das lavouras no Estado. Os dados são fundamentais para que a Agência possa exercer com eficiência seu trabalho de orientar os produtores e monitorar a cultura da soja, que é alvo de programa específico de prevenção e controle fitossanitário da ferrugem asiática.
Excepcionalidade
Excepcionalmente, a Agrodefesa poderá autorizar a semeadura e a manutenção de plantas vivas de soja, semeadas fora do calendário, quando solicitado pelo interessado através de requerimento apresentado até 31 de dezembro de cada ano, desde que a data de colheita não ultrapasse o início do vazio sanitário, que é fixado anualmente em 1º de julho.
Conforme o Artigo 10 da IN nº 8/2014, os casos em que podem ocorrer as autorizações são: cultivo destinado à pesquisa científica; cultivo de material genético sob responsabilidade e controle diretor do obtentor ou introdutor; cultivo destinado à demonstração de cultivares e tecnologias em eventos e feiras agrícolas; e cultivos destinados à produção de sementes genéticas.
Para todas essas finalidades, as instituições de pesquisa e outros interessados devem apresentar, por meio dos pesquisadores ou responsáveis técnicos, requerimento à Agrodefesa, acompanhado do Plano de Trabalho Detalhado e Termo de Compromisso e Responsabilidade, assinados pelo responsável e por duas testemunhas, seguindo modelos disponibilizados pela Agência.
Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás – 3201-3546