Barragem do Paranã e Pilaa
O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), é responsável por dois projetos de infraestrutura hídrica nas regiões Norte e Nordeste de Goiás: a Barragem do Paranã e o Projeto de irrigação Luís Alves do Araguaia (Pilaa). As áreas são destinadas ao cultivo agrícola, especialmente de arroz irrigado, e podem ainda propiciar o desenvolvimento da agricultura irrigada e outras atividades agropecuárias, como o Polo de Fruticultura que está sendo desenvolvido na região. A Seapa também tem atuado na manutenção das unidades, destinando recursos para obras de reforma, como os R$ 6 milhões para a barragem do Paranã. Paralelo a isso, também integra comitês de bacias hidrográficas atuando na gestão dos recursos hídricos para a produção sustentável agropecuária.
Plano de Segurança de Barragens (PSB)
O marco legal na segurança de barragens no Brasil é a lei 12.334/2010, que estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), destinada à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais. A Lei 12.334/2010 criou o Sistema Nacional de Informações sobre segurança de barragens (SNISB), cabendo à Agência Nacional de Águas (ANA) implantar e gerir o sistema, e promover a articulação entre os órgãos fiscalizadores e coordenar a elaboração do Relatório de Segurança de Barragens.
A entidade outorgante das barragens fica responsável por fiscalizar a segurança das barragens às quais concedeu a outorga, bem como por manter o cadastro atualizado dessas barragens com identificação dos empreendedores, para fins de incorporação ao SNISB. Um dos instrumentos da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) é o Plano de Segurança da Barragem (PSB) de implementação obrigatória pelo empreendedor cujo objetivo é auxiliá-lo na gestão da segurança servindo como uma ferramenta de planejamento da gestão da segurança da barragem.
A Resolução normativa n° 236, de 3 de janeiro de 2017 da Agência Nacional de Águas (ANA) estabeleceu os critérios para classificação e formulação do plano de segurança de barragem dos empreendimentos outorgados por essa. As barragens outorgadas pela ANA serão classificadas em classes, segundo categoria de risco e dano potencial associado conforme a matriz do conselho nacional de recursos hídricos (CNRH) apresentada na Resolução 143 de 2012.