Agrodefesa define procedimentos para autorização de transporte de carcaças de javalis abatidos em Goiás
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), órgão do Governo de Goiás, editou a Instrução Normativa nº 5/2020 que estabelece procedimentos a serem cumpridos para emissão de autorização para o transporte de carcaças de javalis abatidos por agentes de manejo populacional. José Essado, presidente da Agência, explica que a definição de procedimentos sanitários e operacionais é fundamental para prevenir e reduzir risco sanitário à pecuária do Estado, decorrente do trânsito irregular de carcaças por agentes de manejo populacional, principalmente para manter Goiás como zona livre de Peste Suína Clássica.
A IN n° 05/2020 da Agrodefesa define como agente de manejo populacional o indivíduo inscrito previamente no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou utilizadores de recursos ambientais na categoria Uso de Recursos Naturais, descrição Manejo de Fauna Exótica Invasora no Ibama e controlado pelo Exército Brasileiro quanto ao manuseio e utilização de arma de fogo. Para obter autorização para transportar carcaças de javali, o agente deve apresentar à Agrodefesa documentos pessoais, comprovante de endereço, e-mail e telefone para contato. E ainda certificado de regularidade no Cadastro Técnico Federal – Ibama válido, além de declaração de manejo de espécies exóticas invasoras protocolada no Ibama, dentre outras exigências alinhadas na normativa.
Pontos relevantes
O gerente de Sanidade Animal da Agência, Antônio do Amaral Leal, reforça pontos importantes da Instrução Normativa que devem ser observados no transporte das carcaças. Ele destaca as regras definidas no Capítulo III, sobre as condições do transporte, tais como autorização de trânsito expedida pelo Serviço Veterinário Oficial (Agrodefesa) válida exclusivamente para o transporte intraestadual das carcaças de javali abatidas para controle populacional; as mesmas devem estar acompanhadas da amostra de soro obtida no animal abatido e em condições que permitam reconhecer a espécie abatida. As carcaças devem ser transportadas devidamente acondicionadas em recipientes que não permitam vazamentos, perdas ou espalhamento de resíduos.
Outra determinação da IN é que as carcaças e todos os produtos e subprodutos obtidos não poderão ser distribuídos ou comercializados. E mais: os javalis capturados durante as ações de controle deverão ser abatidos no local da captura, ficando proibido o transporte de animais vivos. Em caso de ocorrência de suspeita de doenças de notificação obrigatória, o agente de manejo precisa notificar imediatamente ao Serviço Veterinário Oficial a ocorrência dessa suspeita. E, neste caso, as carcaças não deverão ser transportadas. O conteúdo integral da Instrução Normativa está disponível em https://goias.gov.br/agricultura/wp-content/uploads/sites/50/2020/07/1060048-73a.pdf
Informações da Agrodefesa.
Comunicação – Contatos da Seapa, Agrodefesa, Ceasa Goiás e Emater
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa): (62) 3201-8925
Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa): (62) 3201-3546
Centrais de Abastecimento do Estado de Goiás (Ceasa Goiás): (62) 3522-9000
Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater): (62) 3201-8767