Agrodefesa alerta produtores rurais para devolução correta de embalagens vazias de agrotóxicos
Legislação determina que a devolução deve ser feita nos postos de recebimento registrados na Agência. As embalagens não podem ser doadas, vendidas ou utilizadas como vasilhame doméstico
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) tem registrado nos últimos dias o aumento do número de denúncias que apontam a destinação das embalagens de agrotóxicos de forma incorreta, situação que pode acarretar severos danos à saúde da população e ao meio ambiente. Além de alertar para a obrigatoriedade de devolver as embalagens nos postos de recolhimento, a Agência intensificou a fiscalização e pode punir os produtores rurais com multas que chegam a R$ 10 mil, conforme estabelecido na Lei Federal nº 20.025/2018.
A devolução precisa ser feita em local indicado e credenciado pelo estabelecimento comercial e/ou indicado na Nota Fiscal de compra, no prazo máximo de um ano a partir da data de aquisição ou em até seis meses após o vencimento da validade do produto. O presidente da Agrodefesa, José Essado, reforça que o problema está ocorrendo e precisa ser corrigido. “Há denúncias chegando à Agência e também aos órgãos policiais e do Meio Ambiente do Estado e estamos agindo em parceria para coibir essa prática danosa” argumenta ele.
Essado também relata que a Agrodefesa recebeu ofício do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento confirmando a definição legal do Sistema Campo Limpo, em que fabricantes e comerciantes são responsáveis pelo recolhimento e destinação final das embalagens de agrotóxicos.
Destinação ilegal
O gerente de Fiscalização Vegetal da Agrodefesa, Márcio Antônio de Oliveira e Silva, afirma que há informações sobre casos em que os produtores rurais estão doando e/ou vendendo as embalagens para pessoas ou empresas que não estão habilitadas para recebê-las, o que resulta em destinação e utilização desses materiais de forma incorreta.
Conforme informações recebidas pela Agência, há casos em que as empresas convencem os agricultores a repassar as embalagens a elas nas propriedades, uma situação aparentemente fácil, mas ilegal, destaca Márcio Oliveira. Ele ainda alerta para a possibilidade de desvios das embalagens para outras finalidades, inclusive favorecendo as fraudes de falsificação e o contrabando de agrotóxicos.
Devolução correta
“A venda das embalagens, a doação para emprego em qualquer situação e o uso próprio são terminantemente proibidos”, reforça o coordenador, acrescentando que, para o produtor, o caminho correto é fazer a devolução nos locais apropriados, o que garante, inclusive, a rastreabilidade das suas embalagens, enfatiza o coordenador de Agrotóxicos da Gerência de Fiscalização Vegetal, Rodrigo Baiocchi Lousa.
Ele também alerta que, ao fazer a devolução do vasilhame com as tampas, é muito importante que os produtores mantenham na propriedade o comprovante emitido pelo responsável do posto ou central de recebimento. Em todo o Estado, estão registrados 27 unidades de recebimento, das quais nove centrais e 18 postos (acesse mapa Aqui https://goias.gov.br/agricultura/wp-content/uploads/sites/50/2023/03/unidades-ee8.pdf.
Uma vez devolvidos, esses recipientes são recolhidos pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV) e encaminhados para as centrais de triagem onde ocorre o processo de prensagem e trituração das embalagens. Após esta etapa, o material prensado segue para as recicladoras. Alguns tipos de embalagens são incinerados em locais apropriados para esta finalidade.
Processo correto de descarte das embalagens vazias
- O agricultor faz a tríplice lavagem da embalagem com água limpa assim que o recipiente é esvaziado, podendo usar esta água para pulverização nas lavouras, inutilizando a embalagem em seguida.
- Devolve a embalagem após tríplice lavagem (inclusive as tampas) na unidade de recebimento (posto ou central) indicado na Nota Fiscal e registrados na Agrodefesa, em até 1 ano após a compra ou 6 meses após a data de vencimento do produto
- As embalagens são armazenadas nas unidades de recebimento, que devem ter licença ambiental específica, em local seco e seguro
- O Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (InpEV) recolhe as embalagens vazias nos postos de recebimento e encaminha para as centrais de recebimento.
- Nas centrais, as embalagens de agrotóxicos de papelão, plástico e metal são prensadas.
- O inpEV transporta o material para indústrias recicladoras e para os incineradores licenciados. As embalagens plásticas transformam-se em artefatos como conduítes (tubulação usada na construção civil), tubos de esgoto e em outros materiais homologados
Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Governo de Goiás