Ceasa começa a multar usuários que não usarem máscara

Medida é adotada após meses de campanhas educativas, e visa evitar colapso na companhia em caso de aumento no número de casos de Covid-19. Multas foram fixadas em R$ 106 e R$ 1,045 mil

A Centrais de Abastecimento de Goiás (Ceasa) passaram a multar, desde a última quarta-feira (20/01), quem insistir em andar sem máscaras dentro da área do entreposto. A autuação é possível graças à Resolução Administrativa nº 002/2021, editada na sexta-feira 15, respaldada pelo Estatuto Social da companhia, que prevê a edição de portarias, resoluções e afins, concernentes à otimização do seu funcionamento. A medida se baseia ainda nas leis estadual e municipal, que tornaram obrigatório, desde o ano passado, o uso de máscara como prevenção à Covid-19.

O presidente da Ceasa, Wilmar Gratão, ressalta que a escolha por autuar infratores se deu após mais de seis meses de campanha de conscientização. A Vigilância Sanitária Municipal se integrou à mobilização da equipe de enfermagem em várias ações na porta do Ceasa, para aferição de temperatura e orientação sobre a importância do uso da máscara e assepsia das mãos. 

Ele acrescentou que, entre os dias 11 e 15 deste mês, uma equipe da Guarda Municipal esteve no local, instruindo, mais uma vez, sobre o uso do EPI. No entanto, nenhuma dessas medidas parece ter sido de eficácia junto a trabalhadores e frequentadores da Ceasa Goiás. Para o presidente, endurecer a fiscalização nesse sentido é uma estratégia para se evitar o fechamento da unidade, no caso de incidência de muitos casos.

Autuação
A multa será aplicada pelos fiscais de mercado da Ceasa Goiás e foi fixada em R$ 106 para produtores rurais e comerciantes do Mercado do Produtor (Pedra 1), para os instalados no Galpão Não Permanente do Pequeno Comerciante (Pedra 2) e para os movimentadores de mercadoria, que fazem o transporte em carrinhos. Estes terão o equipamento apreendido e só liberado mediante o pagamento da multa.

Já para os concessionários, comerciantes que ocupam os boxes fixos, a multa será maior: R$ 1,045 mil, sendo que estes serão também responsabilizados no caso de seus colaboradores e clientes circularem sem proteção dentro das lojas. 

Para viabilizar a autuação, foi criado um boleto especial de recolhimento. A receita oriunda das autuações será utilizada em estratégias e campanhas de prevenção à Covid-19, dentro da Ceasa.   A reincidência incorrerá na suspensão e perda da concessão ou da permissão junto à companhia.

Central de Abastecimento de Goiás (Ceasa) – Governo de Goiás

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