Governo de Goiás prorroga prazo para declaração da vacina contra febre aftosa
Imunização contra febre aftosa deve ser feita até o dia 31 de maio e a declaração obrigatória passa para o prazo limite de 30 de junho. A mesma portaria suspende a obrigatoriedade da vacinação contra raiva de herbívoros.
O Governo de Goiás, por meio do trabalho da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), instruiu alterações na execução da primeira etapa de vacinação de bovinos e bubalinos em todo o Estado. Por meio da portaria 320/2020 da Agrodefesa, publicada nesta quinta-feira, 21 de maio, prorroga o prazo para declaração da vacinação obrigatória contra febre aftosa, até o dia 30 de junho, e suspende a obrigatoriedade da vacinação contra raiva em herbívoros em todo o Estado, nesta primeira etapa.
"A vacinação contra a febre aftosa continua obrigatória até o dia 31 de maio. O que muda é o prazo para a declaração por parte do produtor junto à Agrodefesa, que agora vai até 30 de junho", explica o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio Carlos de Souza Lima Neto. Conforme orienta, devem ser vacinados os 22 milhões de bovinos e bubalinos, de todas as idades, no Estado, com a vacina bivalente, na dosagem de 2 ml. "A vacinação contra a febre aftosa é essencial para garantir a sanidade do rebanho e manter a comercialização da carne goiana para o Brasil e para os mercados externos. Por isso, é importante que o produtor cumpra sua parte e vacine seu rebanho, declarando posteriormente no sistema da Agrodefesa."
Este ano, por conta da Covid-19, foram introduzidas modificações importantes para as quais os pecuaristas devem estar atentos. Por exemplo, as declarações de vacinação por propriedades que têm acima de 200 cabeças deverão ser feitas somente por via eletrônica no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Para isso, o produtor precisará ter login e senha do Sidago, que podem ser obtidos no ícone Sidago no site da Agrodefesa.
As declarações de vacinação e do rebanho podem ser feitas presencialmente nas Unidades Locais da Agrodefesa no caso de propriedades com menos de 200 cabeças, mas preferência deve ser dada à declaração em meio eletrônico. No caso de declaração presencial, o produtor deve agendar previamente a entrega física dos documentos, via telefone do escritório da Agência do município no qual está localizada a propriedade (ver lista no site: www.agrodefesa.go.gov.br). O agendamento deve ser realizado de modo que não haja aglomeração de pessoas, atendendo as recomendações das autoridades de saúde para prevenção da disseminação da Covid-19.
Não serão aceitas declarações de vacinação encaminhadas à Agrodefesa via e-mail, via fax ou via Correios, sendo que eventuais inconsistências quanto ao lançamento da declaração de vacinação e do rebanho, via internet ou sob a forma impressa, deverão ser verificadas diretamente pelo produtor na Unidade Local da Agrodefesa onde se localiza a propriedade. As informações relativas ao cadastro de propriedades e espécies constantes na declaração do produtor, de interesse da defesa sanitária animal, tais como endereço, telefone, e-mail, marca do rebanho e coordenadas geográficas (latitude e longitude em graus, minutos e segundos) deverão, obrigatoriamente, ser atualizados no momento do lançamento e/ou entrega da declaração pelo produtor.
Raiva
A vacina contra a raiva em herbívoros, inicialmente anunciada como obrigatória em 121 municípios de alto risco para a doença, em Goiás, não será mais exigida nesta primeira etapa, salvo quando houver registro de ocorrência de foco de raiva dos herbívoros, bem como no raio de 12 quilômetros do foco, conforme consta da portaria 320/2020 publicada nesta quinta-feira, 21 de maio. A suspensão da obrigatoriedade da vacinação contra a raiva em herbívoros se dá em razão do desabastecimento da vacina antirrábica animal em partes do território goiano.
A decisão também leva em conta as informações repassadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e pelo Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (Sindan) de que não há previsão de normalização da distribuição de vacinas antirrábicas em volume suficiente para atendimento à demanda. A exigência para a vacinação contra a raiva em herbívoros deve ser retomada na segunda etapa de vacinação do rebanho, em novembro.
Comunicação Setorial da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa).
Comunicação – Contatos da Seapa, Agrodefesa, Ceasa Goiás e Emater
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa): (62) 3201-8925
Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa): (62) 3201-3546
Centrais de Abastecimento do Estado de Goiás (Ceasa Goiás): (62) 3522-9000
Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater): (62) 3201-8767