Instrução Normativa da Agrodefesa adequa Goiás ao Programa Nacional de Prevenção e Controle do Bicudo do Algodoeiro

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) editou a Instrução Normativa nº 04, de 17 de setembro de 2019, publicada na edição de 18 de setembro do Diário Oficial do Estado, adequando Goiás às normas técnicas do Programa Nacional de Prevenção e Controle do Bicudo do Algodoeiro (Anthonomus grandis), praga que acarreta grandes prejuízos e pode até inviabilizar a cotonicultura no Estado.  A medida foi adotada em atendimento à recente atualização do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) do Algodão realizada pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) / Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), conforme Portaria nº 130 de 13 de agosto de 2019.

As principais mudanças preconizadas pela IN 04/2019 (que revoga a Instrução Normativa nº 04/2014), são a redução para quatro do número de regiões geográficas (anteriormente eram cinco) e a inclusão de todos os municípios do Estado (a normativa anterior relacionava apenas municípios maiores produtores em cada região). Além disso, estabelece o período de vazio sanitário para a cultura do algodão, conforme especificado; Região 1, de 15 de setembro a 25 de novembro; Região 2, de 20 de setembro a 30 de novembro; Região 3, de 10 de setembro a 19 de novembro e Região 4, de 10 de novembro a 20 de janeiro.

Outro ponto regulamentado pela nova Instrução Normativa é o estabelecimento do período de semeadura para a cultura do algodão, obedecendo períodos distintos para cada região, a saber: Região 1, de 26 de novembro a 10 de fevereiro; Região 2, de 1º de dezembro a 10 de fevereiro; Região 3, de 20 de novembro a 31 de janeiro e Região 4, de 21 de janeiro a 15 de abril.  

Uma das recomendações da Embrapa é que Goiás considerasse a necessidade de compatibilizar as épocas de plantio definidas no Zoneamento com as datas de plantios permitidas pelo vazio sanitário de cada Estado vizinho. Desse modo, a IN nº 04/2019 fixou o calendário do vazio sanitário em períodos bem próximos aos praticados nos Estados limítrofes, para evitar grandes discrepâncias de vazio sanitário e períodos de semeadura entre Goiás e Estados fronteiriços.

Comum acordo
A nova normativa da Agrodefesa foi elaborada e consolidada em comum acordo com todos os segmentos que integram a cadeia produtiva do algodão em Goiás. Com base no Zoneamento da Embrapa, foi criado um grupo técnico, sob coordenação da Gerência de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, para análise e elaboração da minuta da normativa, que foi apresentada a todos os entes da cadeia produtiva do algodão – Associação Goiana dos Produtores de Algodão (Agopa); Fundo de Incentivo à Cultura do Algodão em Goiás (Fialgo); Fundação Goiás e Instituto Goiano do Agricultura (IGA) -, bem como à Comissão de Defesa Sanitária Vegetal em Goiás (CDSV/GO).

A IN é abrangente e alinha aspectos relevantes relacionados à semeadura, tratos culturais, vazio sanitário, destruição de soqueiras (plantas voluntárias, destinação adequada de restos culturais e muitos outros pontos. O Artigo 3º determina que a cada nova semeadura do algodão, é obrigatório o cadastramento eletrônico das áreas produtoras, no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), disponível no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov.br) até no máximo 30 dias após a semeadura.

O Artigo 10 estabelece que, excepcionalmente, a Agrodefesa poderá autorizar a semeadura e a manutenção de plantas vivas de algodão durante o período do vazio sanitário, quando solicitado pelo interessado via Formulário de Requerimento até 30 dias antes da data provável da semeadura do algodão, nas seguintes situações: cultivo destinado à pesquisa científica; cultivo de material genético sob a responsabilidade e controle direto do obtentor ou introdutor; cultivo destinado à produção de sementes genéticas e cultivo nas áreas de Projetos Públicos de Irrigação no Estado de Goiás.

Informações da Agrodefesa.

Comunicação – Contatos da Seapa, Agrodefesa, Ceasa Goiás e Emater 
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa): (62) 3201-8909
Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa): (62) 3201-3546
Centrais de Abastecimento do Estado de Goiás (Ceasa Goiás): (62) 3522-9000
Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater): (62) 3201-8767 

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