Regulariza Campo

A regularização fundiária do Governo de Goiás, realizada por meio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), está fundamentada na Lei Estadual nº 18.826/2015 e regulamentada pelo Decreto 8.576/2016.

A regularização tem por finalidade a legalização das terras devolutas do Estado de Goiás, arrecadadas por meio de ações discriminatórias judiciais e/ou administrativas. A transferência da propriedade aos atuais ocupantes, composta em sua maioria por pequenos e médios agricultores, garante o título definitivo de domínio, tornando-os proprietários de direito, permitindo o acesso às políticas públicas implementadas pelo Estado de Goiás e demais entes da Federação, como por exemplo: crédito rural.

Os técnicos da Seapa tem trabalhado para agilizar processos e mobilizar interessados, sanar dúvidas e orientar a respeito dos procedimentos necessários. Como resultado, além do respeito ao produtor, espera-se o fortalecimento da agricultura familiar, a inclusão social e a geração de renda no campo, sobretudo nas regiões Norte e Nordeste, onde há maior demanda por esse tipo de ação.

Fluxograma do Processo de Regularização Fundiária


(Acesse o arquivo do fluxograma em pdf.)

Legislação específica

LEIS E DECRETOS
Lei Estadual nº 18.826/2015 Dispõe sobre a regularização de ocupação de imóveis urbanos de domínio do Estado de Goiás.
Decreto Estadual nº 8.576/2016 Regulamenta a Lei nº 18.826, de 19 de maio de 2015, que dispõe sobre as terras devolutas pertencentes ao Estado de Goiás e dá outras providências.
PORTARIAS
Portaria nº 070/2023 – SEAPA Determina, no âmbito desta Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, a coordenação e critérios para o atendimento de interessado em assunto e processo relacionados à regularização fundiária de terras devolutas pertencentes ao Estado de Goiás.
Portaria nº 176/2022 – SEAPA Instituir Comissão Recursal – CORE, instalada na Unidade Técnica Estadual – UTE, responsável pela execução do Programa Nacional de Crédito Fundiário – Terra Brasil no âmbito âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Portaria nº 153/2022 – SEAPA Dispõe sobre regularização fundiária de terras devolutas, em especial, os fatores e critérios utilizados a obtenção do valor da terra nua – VTN, bem como a definição dos critérios de descontos, quando houver.
Portaria nº 395/2022 – SEAPA Constitui a Comissão de Credenciamento para avaliar a pré-qualificação de profissionais, visando a composição de cadastro de técnicos e prestadores de serviços no procedimento de credenciamento de Pessoas Físicas e Jurídicas, dentre outras atribuições.
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
Instrução Normativa 001/2023 Dispõe sobre os procedimentos administrativos, no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para a regularização fundiária de terras devolutas do Estado de Goiás e dá outras providências.

Documentos para regularização

Anexo I Requerimento de Titulação
Anexo II Requerimento para expedição de Ordem de Serviço
Anexo III Requerimento Diverso
Anexo IV Requerimento de Credenciamento
Anexo V Declaração que não exerce função pública
Anexo VI Declaração de que não possui imóvel rural
Anexo VII Declaração de Residência
Anexo VIII Declaração individual de respeito de limites
Anexo IX Tabela de Valores de Terra Nua (VTN)
Anexo X Tabela das Variações de Valores de Terra Nua
Anexo XI Tabela de Descontos
Anexo XII Folha de Cálculo
Anexo XIII Ordem de Serviço
Anexo XIV Ficha de Vistoria
Anexo XV Requerimento de Vistas e Cópia de Processos e Documentos

Georreferenciamento

01 Modelo de Memorial Descritivo
02 Modelo de Planta
03 Declaração de respeito de limites

Profissionais Credenciados

Relação de Pessoas Físicas e Jurídicas credenciadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) aptas a realizar o georreferenciamento de terras devolutas, sob autorização via ordem de serviço.

Clique aqui para acessar a lista completa dos profissionais credenciados junto à Seapa

Credenciamento de novos profissionais

As empresas e/ou profissionais interessados em executar os serviços de medição, demarcação e georreferenciamento de imóveis rurais de domínio público estadual, objetos de regularização fundiária, deverão requerer credenciamento perante a Gerência de Gestão Patrimonial e Regularização Fundiária.

As empresas e os profissionais interessados deverão apresentar as seguintes documentações:

I – requerimento modelo (Anexo IV), solicitando o credenciamento;

II – cópia da seguinte documentação:

a) para pessoa física: Carteira de Identidade (conforme inciso V do art. 2º desta Instrução Normativa), Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de endereço atualizado (até 90 dias), registro e situação cadastral no Conselho Profissional (CREA ou CFT) e habilitação perante o INCRA para georreferenciamento de imóveis rurais. Os profissionais que possuem registro junto ao Crea de outro Estado, devem apresentar comprovante de Visto para atuar também na jurisdição do Crea-GO;

b) para pessoa jurídica: Contrato Social, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), relação de profissionais que atuarão em nome da empresa na realização dos serviços topográficos acompanhada da mesma documentação exigida para o credenciamento de pessoa física.

O credenciamento deverá ser renovado anualmente, devendo ocorrer no mês de janeiro do ano corrente e com validade até o dia 31 de dezembro do mesmo ano, sendo que as empresas e profissionais interessados deverão apresentar as seguintes documentações:

I – requerimento modelo (Anexo IV), solicitando a renovação;

II – cópia da seguinte documentação:

a) para pessoa física: comprovante de endereço atualizado (até 90 dias), registro e situação cadastral no Conselho Profissional (CREA/CFT) e habilitação perante o INCRA para georreferenciamento de imóveis rurais. Os profissionais que possuem registro junto ao Crea de outro Estado, devem apresentar comprovante de Visto para atuar também na jurisdição do Crea-GO;

b) para pessoa jurídica: relação dos profissionais que atuarão em nome da empresa na realizarão dos serviços topográficos, acompanhada da mesma documentação exigida para o credenciamento de pessoa física.

A Gerência de Gestão Patrimonial e Regularização Fundiária somente promoverá o credenciamento ou a renovação do credenciamento das empresas e dos profissionais que não apresentarem restrições com as Fazendas Públicas, ficando autorizada a consultar a situação cadastral do CPF e/ou CNPJ dos solicitantes nos sites dos respectivos órgãos.

Clique para acessar o panfleto com as informações do projeto.

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