Regulariza Campo

A regularização fundiária do Governo de Goiás, realizada por meio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), está fundamentada na Lei Estadual nº 18.826/2015 e regulamentada pelo Decreto 8.576/2016.
A regularização tem por finalidade a legalização das terras devolutas do Estado de Goiás, arrecadadas por meio de ações discriminatórias judiciais e/ou administrativas. A transferência da propriedade aos atuais ocupantes, composta em sua maioria por pequenos e médios agricultores, garante o título definitivo de domínio, tornando-os proprietários de direito, permitindo o acesso às políticas públicas implementadas pelo Estado de Goiás e demais entes da Federação, como por exemplo: crédito rural.
Os técnicos da Seapa tem trabalhado para agilizar processos e mobilizar interessados, sanar dúvidas e orientar a respeito dos procedimentos necessários. Como resultado, além do respeito ao produtor, espera-se o fortalecimento da agricultura familiar, a inclusão social e a geração de renda no campo, sobretudo nas regiões Norte e Nordeste, onde há maior demanda por esse tipo de ação.
Fluxograma do Processo de Regularização Fundiária

(Acesse o arquivo do fluxograma em pdf.)
Legislação específica
| LEIS E DECRETOS | |
| Lei Estadual nº 18.826/2015 | Dispõe sobre a regularização de ocupação de imóveis urbanos de domínio do Estado de Goiás. |
| Decreto Estadual nº 8.576/2016 | Regulamenta a Lei nº 18.826, de 19 de maio de 2015, que dispõe sobre as terras devolutas pertencentes ao Estado de Goiás e dá outras providências. |
| PORTARIAS | |
| Portaria nº 070/2023 – SEAPA | Determina, no âmbito desta Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, a coordenação e critérios para o atendimento de interessado em assunto e processo relacionados à regularização fundiária de terras devolutas pertencentes ao Estado de Goiás. |
| Portaria nº 176/2022 – SEAPA | Instituir Comissão Recursal – CORE, instalada na Unidade Técnica Estadual – UTE, responsável pela execução do Programa Nacional de Crédito Fundiário – Terra Brasil no âmbito âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. |
| Portaria nº 153/2022 – SEAPA | Dispõe sobre regularização fundiária de terras devolutas, em especial, os fatores e critérios utilizados a obtenção do valor da terra nua – VTN, bem como a definição dos critérios de descontos, quando houver. |
| Portaria nº 395/2022 – SEAPA | Constitui a Comissão de Credenciamento para avaliar a pré-qualificação de profissionais, visando a composição de cadastro de técnicos e prestadores de serviços no procedimento de credenciamento de Pessoas Físicas e Jurídicas, dentre outras atribuições. |
| INSTRUÇÕES NORMATIVAS | |
| Instrução Normativa 001/2023 | Dispõe sobre os procedimentos administrativos, no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para a regularização fundiária de terras devolutas do Estado de Goiás e dá outras providências. |
Documentos para regularização
| Anexo I | Requerimento de Titulação |
| Anexo II | Requerimento para expedição de Ordem de Serviço |
| Anexo III | Requerimento Diverso |
| Anexo IV | Requerimento de Credenciamento |
| Anexo V | Declaração que não exerce função pública |
| Anexo VI | Declaração de que não possui imóvel rural |
| Anexo VII | Declaração de Residência |
| Anexo VIII | Declaração individual de respeito de limites |
| Anexo IX | Tabela de Valores de Terra Nua (VTN) |
| Anexo X | Tabela das Variações de Valores de Terra Nua |
| Anexo XI | Tabela de Descontos |
| Anexo XII | Folha de Cálculo |
| Anexo XIII | Ordem de Serviço |
| Anexo XIV | Ficha de Vistoria |
| Anexo XV | Requerimento de Vistas e Cópia de Processos e Documentos |
Georreferenciamento
| 01 | Modelo de Memorial Descritivo |
| 02 | Modelo de Planta |
| 03 | Declaração de respeito de limites |
Profissionais Credenciados
Relação de Pessoas Físicas e Jurídicas credenciadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) aptas a realizar o georreferenciamento de terras devolutas, sob autorização via ordem de serviço.
Clique aqui para acessar a lista completa dos profissionais credenciados junto à Seapa
Credenciamento de novos profissionais
As empresas e/ou profissionais interessados em executar os serviços de medição, demarcação e georreferenciamento de imóveis rurais de domínio público estadual, objetos de regularização fundiária, deverão requerer credenciamento perante a Gerência de Gestão Patrimonial e Regularização Fundiária.
As empresas e os profissionais interessados deverão apresentar as seguintes documentações:
I – requerimento modelo (Anexo IV), solicitando o credenciamento;
II – cópia da seguinte documentação:
a) para pessoa física: Carteira de Identidade (conforme inciso V do art. 2º desta Instrução Normativa), Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de endereço atualizado (até 90 dias), registro e situação cadastral no Conselho Profissional (CREA ou CFT) e habilitação perante o INCRA para georreferenciamento de imóveis rurais. Os profissionais que possuem registro junto ao Crea de outro Estado, devem apresentar comprovante de Visto para atuar também na jurisdição do Crea-GO;
b) para pessoa jurídica: Contrato Social, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), relação de profissionais que atuarão em nome da empresa na realização dos serviços topográficos acompanhada da mesma documentação exigida para o credenciamento de pessoa física.
O credenciamento deverá ser renovado anualmente, devendo ocorrer no mês de janeiro do ano corrente e com validade até o dia 31 de dezembro do mesmo ano, sendo que as empresas e profissionais interessados deverão apresentar as seguintes documentações:
I – requerimento modelo (Anexo IV), solicitando a renovação;
II – cópia da seguinte documentação:
a) para pessoa física: comprovante de endereço atualizado (até 90 dias), registro e situação cadastral no Conselho Profissional (CREA/CFT) e habilitação perante o INCRA para georreferenciamento de imóveis rurais. Os profissionais que possuem registro junto ao Crea de outro Estado, devem apresentar comprovante de Visto para atuar também na jurisdição do Crea-GO;
b) para pessoa jurídica: relação dos profissionais que atuarão em nome da empresa na realizarão dos serviços topográficos, acompanhada da mesma documentação exigida para o credenciamento de pessoa física.
A Gerência de Gestão Patrimonial e Regularização Fundiária somente promoverá o credenciamento ou a renovação do credenciamento das empresas e dos profissionais que não apresentarem restrições com as Fazendas Públicas, ficando autorizada a consultar a situação cadastral do CPF e/ou CNPJ dos solicitantes nos sites dos respectivos órgãos.
Clique para acessar o panfleto com as informações do projeto.


