Apresentação
Desde sua criação pela lei estadual nº. 13.550, de 11 de novembro de1999, a AGR tem a competência de regular, controlar e fiscalizar o uso ou exploração de bens e direitos pertencentes ou concedidos ao Estado de Goiás, precedidos ou não da execução de serviços e/ou obras públicas. Com a publicação da Lei nº 17.268, de 04 de fevereiro de 2011, acrescentou-se também a competência de acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos contratos de concessão, permissão, parceria público-privada, contrato de gestão com organização social (OS) e termo de parceria com organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) em que o Estado de Goiás seja parte, direta ou indiretamente.
Atualmente, cabe à Gerência de Bens e Serviços Desestatizados a atribuição de fiscalizar e regular os bens imóveis e serviços que pertencem e ou foram objeto de desestatização, em conformidade com os contratos e convênios firmados pelo Estado de Goiás, bem como qualidade dos serviços prestados junto aos usuários pelos permissionários.