AGR promove audiências de mediação entre usuários e prestadora de serviços de esgotos
Objetivo é negociar débitos de forma pacífica e evitar corte de serviços de esgotamento sanitário de consumidores de Jataí, Aparecida de Goiânia e Trindade
A Agência Goiana de Regulação (AGR) inicia, nesta quinta-feira (4/05), uma série de audiências de mediação entre os usuários e a prestadora de serviços de esgotamento sanitário BRK. No total, serão 74 audiências, a serem realizadas em Jataí, para atender os consumidores daquele município, e no auditório da AGR, para negociações com usuários de Aparecida de Goiânia e Trindade. A intenção é a resolução, de forma pacífica, de situações de inadimplência, sem judicialização da causa, a fim de se evitar o corte dos serviços de esgotamento sanitário.
As audiências atendem a uma solicitação da prestadora de serviços BRK, em conformidade com a Resolução Normativa n° 087/2017, que dispõe sobre os procedimentos de suspensão do serviço de esgotamento sanitário por iniciativa do prestador, em decorrência de inadimplência do usuário. As audiências vão ocorrer nos dias 4 e 5, das 8h30 às 17h, em Jataí, para 26 mediações; de 8 a 10, das 9h às 16h40, no auditório da AGR, para 27 mediações de usuários de Aparecida de Goiânia; e nos dias 15 e 16, das 9h às 16h30, no auditório da AGR, para 21 mediações do município de Trindade.
Participam das audiências, representantes da prestadora dos serviços, os usuários e a AGR, por meio da Ouvidoria Setorial, da Gerência de Saneamento Básico e da Procuradoria Setorial. De acordo com o ouvidor setorial da AGR, Francisco Vieira de Macedo, as audiências de mediação são importantes para a solução de conflitos entre os consumidores e a prestadora.
“As audiências de mediação da AGR possuem como regra os princípios da confidencialidade, busca do consenso entre as partes envolvidas, boa fé e imparcialidade da agência reguladora, que vai atuar como mediadora e, principalmente, a autonomia de vontade entre as partes para resolução amigável das controvérsias. Nossa intenção é dar a oportunidade ao usuário de evitar a suspensão do serviço público, considerada a medida extrema causada pelo inadimplemento”, diz o ouvidor setorial.
Segundo observa, ainda, o corte só pode ocorrer, caso a audiência de mediação e conciliação seja considerada fracassada, ou pelo não comparecimento do usuário ou por não ter havido acordo. Mesmo assim, para que haja o corte o usuário deverá ser notificado pelo prestador de serviços sobre a suspensão do serviço, por meio de correspondência específica com comprovação de recebimento, enviada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data prevista para a suspensão.
O prestador deverá, também, comunicar a suspensão do serviço aos órgãos competentes de meio ambiente e ao titular do serviço, com 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para a suspensão.
Para garantir a presença dos usuários nas audiências, a Ouvidoria Setorial da AGR entregou em mãos o convite a todos eles, explicando o motivo e a importância da reunião para uma negociação pacífica dos débitos.
Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás