Publicado edital de chamamento público para 61 novas linhas intermunicipais



A partir desta data, 17 de abril, empresas interessadas poderão se habilitar à prestação de serviços do transporte regular de passageiros entre cidades goianas sem atendimento

A Agência Goiana de Regulação (AGR) publicou, na edição desta segunda-feira (17/04) do Diário Oficial do Estado (DOE), extrato de edital do Chamamento Público nº 1/2023 com a finalidade de estimular o ingresso e a participação de outras empresas, em ambiente de livre competição, para exploração de serviços regulares de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no estado de Goiás. A prestação dos serviços se dará de forma não exclusiva, por meio de autorização, para atender com ônibus ou micro-ônibus 61 linhas entre cidades goianas que estão sem atendimento. 

As empresas interessadas em participar desse chamamento, que tem validade de um ano a contar da data da publicação, deverão protocolar seu pedido na sede da AGR, na Avenida Goiás, 305, Setor Central, ou encaminhar por meio eletrônico, para a Secretaria-Geral, no e-mail: gesg@agr.go.gov.br . Os interessados terão que comprovar idoneidade financeira e fiscal, capacidade técnica-operacional, projeto técnico contendo todos os dados da operação, entre outros documentos. As empresas poderão pleitear autorizações para uma ou mais linhas. E em cada linha poderão ser habilitadas mais de uma operadora.  

As outorgas terão prazo de vigência de 15 anos, podendo ser prorrogadas por igual período. Apresentada a documentação de habilitação técnica e jurídica, a AGR terá 90 dias para analisar e deliberar acerca da habilitação ou inabilitação do interessado. As empresas poderão tirar dúvidas junto à Comissão Especial de Chamamentos Públicos do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Goiás, ou apresentar recurso ao presidente do Conselho Regulador num prazo de 30 dias. Após esse prazo, o processo será arquivado. Em caso de o interessado estar apto ao serviço, o processo será submetido ao Conselho Regulador e, se aprovado, a AGR outorgará o termo de autorização em 30 dias.

O início das operações deverá ocorrer em até 30 dias da outorga da autorização pelo Conselho Regulador, sendo admitida a prorrogação, desde que por motivo justificado e aceito pela AGR, para um prazo máximo de 120 dias, condicionado o início da operação ao registro dos veículos a serem usados na prestação dos serviços. A empresa autorizada se compromete a aderir ao sistema de monitoramento remoto quando este for disponibilizado e a se submeter à regulação, ao controle e à fiscalização da AGR, facilitando-lhe a ação e cumprindo as suas determinações, especialmente no fornecimento e atendimento de informações, planilhas de custo, documentos e outros itens requisitados pela agência. 

A concessão do benefício de gratuidade a pessoas que tenham esse direito de acordo com as leis do estado, ou seja, pessoas com deficiência e idosos, será de responsabilidade da empresa, que também deverá prestar serviço adequado, zelando pelas condições de segurança, higiene e conforto dos veículos utilizados nos serviços. O selo da AGR e os telefones da Ouvidoria Setorial da agência deverão ser fixados em local visível nos veículos.

Veja o edital e seus anexos, de autorização e linhas contempladas, abaixo ou em banner específico e nos serviços de acesso rápido no site da AGR.

Edital de Chamamento Público

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás

Governo na palma da mão

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