Saneamento
Conforme a Lei 14.939/2004, conhecida como o Marco Regulatório do Saneamento, compete à AGR acompanhar as atividades da Saneago ou de outro prestador de serviços cuja regulação seja delegada à Agência por meio de convênio firmado com os municípios.
Conheça as Legislações que regem o serviço de saneamento.
A AGR atua no atendimento:
- às solicitações e reclamações;
- no controle da qualidade da água;
- universalização do abastecimento;
- manutenção e preservação das instalações;
- investimentos; racionalização dos custos;
- fixação de tarifas;
- e outros aspectos da prestação de serviços de água e esgoto.
A AGR fiscaliza efetivamente o sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos 224 municípios onde a Saneago atua. Com isso, busca garantir o cumprimento pelas partes (concessionária e usuários) da legislação em vigor e, sobretudo, permitir ao usuário o exercício dos seus direitos, exigindo-lhe também o cumprimento dos seus deveres de forma ampla e transparente.
A Gerência de Saneamento é a responsável pela fiscalização dos serviços de saneamento, tento como atuação:
- Elaboração de regulamentações;
- Fiscalização da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
- Análise de solicitações de Ouvidoria;
- Elaboração de cálculos e estudos para Reajuste e Revisão Tarifária;
- Avaliação da qualidade dos serviços;
- Acompanhamento do cumprimento do planos municipais de saneamento básico elaborados pelos municípios, inclusive obras e metas de universalização.