Saneamento


Conforme a Lei 14.939/2004, conhecida como o Marco Regulatório do Saneamento, compete à AGR acompanhar as atividades da Saneago ou de outro prestador de serviços cuja regulação seja delegada à Agência por meio de convênio firmado com os municípios.

Conheça as Legislações que regem o serviço de saneamento.

A AGR atua no atendimento:

  • às solicitações e reclamações;
  • no controle da qualidade da água;
  • universalização do abastecimento;
  • manutenção e preservação das instalações;
  • investimentos; racionalização dos custos;
  • fixação de tarifas;
  • e outros aspectos da prestação de serviços de água e esgoto.

A AGR fiscaliza efetivamente o sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos 224 municípios onde a Saneago atua. Com isso, busca garantir o cumprimento pelas partes (concessionária e usuários) da legislação em vigor e, sobretudo, permitir ao usuário o exercício dos seus direitos, exigindo-lhe também o cumprimento dos seus deveres de forma ampla e transparente.

A Gerência de Saneamento é a responsável pela fiscalização dos serviços de saneamento, tento como atuação:

  • Elaboração de regulamentações;
  • Fiscalização da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
  • Análise de solicitações de Ouvidoria;
  • Elaboração de cálculos e estudos para Reajuste e Revisão Tarifária;
  • Avaliação da qualidade dos serviços;
  • Acompanhamento do cumprimento do planos municipais de saneamento básico elaborados pelos municípios, inclusive obras e metas de universalização.

 

Governo na palma da mão

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