Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA – Dados Gerais

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Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA

Dados Gerais | Regulamento | Legislação | Fundos | Fundação | Organograma

    Titular: FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA

Chefe Gabinete: Rafael Bosco Ferreira Melo

    CNPJ: 01.409.655/0001-80

    Classificação: Órgão da Administração Direta.

    Endereço / Sede: Av. Vereador José Monteiro, n° 2233, Setor Nova Vila – 74.623-900 – Goiânia-GO.

Contato:

    Gabinete:  (62) 3269-2501 // (62) 3269-2993

    Secretaria: (62) 3269-2000

email: gabinete.economia@goias.gov.br

    Site:  https://goias.gov.br/economia/

     Fundação:

     – Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central – Prevcom

Competências:

Fonte: Lei nº 21,792 de 16 de Fevereiro de 2023.

Art. 23. À ECONOMIA competem:

I – a formulação e a execução da política fiscal, bem como da administração tributária e financeira do Estado;

II – a fiscalização e a arrecadação tributária estadual;

III – a elaboração da previsão da receita estadual, a arrecadação tributária e não tributária, também a captação de recursos de instituições financeiras e governamentais nacionais e estrangeiras;

IV – a administração dos recursos financeiros do Estado;

V – a inscrição e a cobrança administrativa da dívida ativa do Estado, excetuados os créditos não tributários que forem da competência da PGE;

VI – o controle dos investimentos públicos e da capacidade de endividamento da administração pública estadual;

VII – a formulação de propostas para o aperfeiçoamento da legislação tributária estadual e a orientação dos contribuintes quanto à sua aplicação;

VIII – a coordenação da execução das atividades de contabilidade geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Estado, bem como a orientação e a supervisão dos registros contábeis de competência das entidades da administração autárquica e fundacional;

IX – a administração da dívida consolidada do Estado;

X – o planejamento, a elaboração, a execução e o controle orçamentário do Estado, além do gerenciamento do sistema de execução orçamentária e financeira do Poder Executivo estadual, inclusos a elaboração e o monitoramento do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;

XI – a formulação de diretrizes e o acompanhamento do planejamento estratégico dos órgãos e das entidades do Poder Executivo;

XII – o acompanhamento dos gastos com pessoal;

XIII – a formulação da política econômica e de desenvolvimento do Estado;

XIV – a coordenação, o monitoramento, a supervisão das atividades e a execução de programas de equilíbrio e recuperação fiscal;

XV – a promoção da educação fiscal;

XVI – a coordenação e a gestão do Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Poder Executivo estadual; e

XVII – a coordenação e a elaboração do planejamento governamental de curto, médio e longo prazo.

Art. 24. Integram a ECONOMIA, como órgãos colegiados:

I – o Conselho Administrativo Tributário – CAT; e

II – o Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios – COINDICE/ICMS.

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