SECULT – Legislação 2000 a 2005
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Secretaria de Estado da Cultura – SECULT
Dados Gerais | Competências | Legislação | Fundos | Organograma
Legislação:
– Lei n.º 15.491, de 14 de dezembro de 2005 – Introduz alterações na estrutura organizacional da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira – AGEPEL, e dá outras providências.
• Cria o Programa Monumenta (art. 1º, inciso XXII);
• Cria a Gerência Executiva do Programa Monumenta (anexo III).
– Decreto n.º 5.876, de 18 de dezembro de 2003 – Aprova o Regulamento da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira – AGEPEL.
• Aprova o anexo do regulamento da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira – AGEPEL (Art. 1º);
• Revoga o – Decreto n.º 5.216, de 14 de abril de 2.000 (Art. 2°);
– Lei Delegada n.º 08, de 15 de outubro de 2.003 – Cria unidades administrativas complementares nos órgãos e nas entidades que especifica e dá outras providências.
• Anexo XXIII – Define a estrutura complementar centralizada da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira – AGEPEL;
• Anexo XXXVIII – Define o quantitativo para os cargos em comissão de supervisor da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira – AGEPEL.
– Decreto n.º 5.658, de 17 de setembro de 2.002 – Dá nova redação ao nº 3da alínea “c” do inciso VIII do artigo 3º do Regulamento da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira – AGEPEL, aprovado pelo Decreto nº 5.216, de 14 de abril de 2.000.
• Dá uma nova redação ao item 3 da alínea “c” do inciso VIII do art. 3º do Regulamento da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira – AGEPEL, aprovado pelo Decreto n.º 5.216, de 14 de abril de 2.000 (Art. 1º). (Refere-se sobre a unidade administrativa complementar).
– Decreto n.º 5.586, de 10 de abril de 2.002 – Introduz alterações no Decreto nº 5.546, de 5 de fevereiro de 2.002.
• Refere-se à criação da Unidade Executora do projeto – UEP na Cidade de Goiás;
– Decreto n.º 5.546, de 05 de fevereiro de 2.002 – Dispõe sobre a criação da Unidade Executora do Projeto para a implementação do Programa MONUMENTA no Município da Cidade de Goiás e dá outras providências.
• Cria a Unidade Executora do Projeto – UEP, para coordenar e executar a implantação do programa de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural Urbano (Art. 1º);
• Unidade Executora do Projeto – UEP, subordina-se diretamente à Presidência da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira – AGEPEL (Parágrafo único, art. 1º);
• Define a estrutura organizacional da Unidade Executora de Projeto – UEP (Art. 3º).
– Decreto n.º 5.362, de 21 de fevereiro de 2.001 – Regulamenta a Lei nº 13.613, de 11 de maio de 2.000.
• Refere-se ao Programa Estadual de Incentivo a Cultura – GOYAZES.
– Lei nº 13.613, de 11 de maio de 2.000 – Institui o Programa Estadual de Incentivo à Cultura – GOYAZES e dá outras providências;
• Define as finalidades do Programa Estadual de Incentivo à Cultura – GOYAZES (Art. 2º);
• O Programa GOYAZES , será administrado pela Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira – AGEPEL (Art. 11º).
– Decreto nº 5.216, de 14 de abril de 2.000 – Aprova o Regulamento da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira – AGEPEL.