SECULT – Legislação 1961 a 1999
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Secretaria de Estado da Cultura – SECULT
Dados Gerais | Competências | Legislação | Fundos | Organograma
Legislação:
– Decreto nº 5.142, de 11 de novembro de 1.999 – Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Infra-Estrutura e das agências autárquicas fixas normas diversas para os fins que especifica e dá outras providências.
• Define as atribuições do Conselho de Gestão. (Art.3º);
• Define a composição da Diretoria Executiva (Art. 4º);
• Define as competências do Presidente das Agências (Art. 5º);
• Define para Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira – AGEPEL, a denominação de suas Diretorias e suas competências básicas (alínea “a” e “b”, inc. III, art. 6º).
– Lei nº 13.550, de 11 de novembro de 1.999 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
• Cria a Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira – AGEPEL (inc. VIII, art. 6º);
• A Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira absorverá as atividades da Fundação Cultural do Estado de Goiás Pedro Ludovico Teixeira (§ 8º, art. 6º);
• Define as unidades administrativas básicas comuns às autarquias e o quantitativo de Diretorias Setoriais (Art.8º);
• Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira subordina-se diretamente ao Governador do Estado (§ 3º, art. 30).
– Lei n.º 13.456, de 16 de abril de 1.999 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
• Define os cargos de nível de Direção Superior – NDS da administração direta, autárquica e fundacional (Art. 12).