Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços – SIC – Competências
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Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços – SIC
Dados Gerais | Regulamento | Legislação | Fundos | Organograma
Competências:
Art. 38. À Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços compete: I – a formulação e a execução das políticas estaduais de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;
II – a formulação da política de turismo do Estado; III – a administração dos distritos agroindustriais; IV – o acompanhamento dos programas de financiamento junto ao setor produtivo do Centro-Oeste; V – a formulação e execução da política estadual de atração de investimentos nacionais e internacionais, prospecção e apoio ao investidor; VI – a formulação e execução de políticas públicas relacionadas a comércio exterior, negociações internacionais, articulação com agências governamentais estrangeiras, bem como a coordenação das ações em nível internacional, destinadas aos programas e projetos do setor público estadual. VII – a formulação e execução da política estadual de desenvolvimento regional, com serviços, atividades e obras, visando ao desenvolvimento de todas as regiões do Estado; VIII – a formulação e execução da política estadual do microcrédito;
X – a formulação das diretrizes para o planejamento do setor de minas; e
XI – a coordenação, a orientação e a supervisão dos projetos que tratem de parceria público-privada (PPP), concessão, permissão de uso ou exploração de bens e serviços públicos estaduais.
Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019. ______________________________________________________________
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