Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços – SIC – Competências

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Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços – SIC

Dados Gerais |  Regulamento |  Legislação | Fundos | Organograma

 

Competências:

Art. 38. À Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços compete:

I – a formulação e a execução das políticas estaduais de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;
Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.

I – a formulação e execução das políticas estaduais de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços, bem como o diagnóstico da demanda profissional desses setores produtivos;

II – a formulação da política de turismo do Estado;

III – a administração dos distritos agroindustriais;

IV – o acompanhamento dos programas de financiamento junto ao setor produtivo do Centro-Oeste;

V – a formulação e execução da política estadual de atração de investimentos nacionais e internacionais, prospecção e apoio ao investidor;

VI – a formulação e execução de políticas públicas relacionadas a comércio exterior, negociações internacionais, articulação com agências governamentais estrangeiras, bem como a coordenação das ações em nível internacional, destinadas aos programas e projetos do setor público estadual.

VII – a formulação e execução da política estadual de desenvolvimento regional, com serviços, atividades e obras, visando ao desenvolvimento de todas as regiões do Estado;

VIII – a formulação e execução da política estadual do microcrédito;

IX – a formulação e execução da política estadual de fomento ao micro e pequeno empreendedor e às atividades artesanais, bem como de atividades relacionadas a economia criativa, arranjos produtivos locais e cooperativismo;
– Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, art. 11, II.

X – a formulação das diretrizes para o planejamento do setor de minas; e 
Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.

X – a formulação das diretrizes para o planejamento do setor de minas; e

XI – a coordenação, a orientação e a supervisão dos projetos que tratem de parceria público-privada (PPP), concessão, permissão de uso ou exploração de bens e serviços públicos estaduais.
– Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.

XI – a aprovação dos projetos que tratem de Parceria Público Privada (PPP), concessão, permissão de uso ou exploração de bens e serviços públicos estaduais, bem como dos contratos de gestão com as organizações sociais e termos de parceria com as organizações da sociedade civil de interesse público.

Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019.

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