Conselho Estadual de Saneamento
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Conselho Estadual de Saneamento
Secretário Executivo: Bento de Godoy Neto
Classificação: colegiado, consultivo e deliberativo.
Jurisdicionante: Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hidricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos – SECIMA
Competências:
Aprovar o Plano de Gestão do Prestador – PGP, de acordo com os procedimentos estabelecidos em regulamento do CESAN e mediante parecer da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR;
Aprovar a tarifa única de cada região, na hipótese do § 10 do art. 15 da – Lei nº 14.939, de 15 setembro de 2.004, de acordo com os procedimentos estabelecidos em resolução do CESAN e mediante parecer da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR;
Aprovar o seu regimento interno. (Art. 9º do – Decreto nº 6.276, de 17 de outubro de 2.005).
Composição:
Composto por 17 (dezessete) membros com direito a voto:
I – 5 (cinco) representantes do Estado, sendo o seu Presidente o titular da Secretaria de Habitação e Saneamento;
II – 5 (cinco) representantes dos Municípios;
III – 5 (cinco) representantes das entidades da sociedade civil;
Legislação:
– Lei nº 19.453, de 16 de setembro de 2016 – Institui a Política Estadual de Saneamento Básico e dá outras providências.
– Decreto de 09 de maio de 2016 – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.
– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização da administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
– Lei 16.496 de 16-02-2009 – Altera a Lei nº 14.939, de 15 de setembro de 2004, que institui o Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, cria o Conselho Estadual de Saneamento – CESAM e dá outras providências.
– Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
– Decreto nº 6.276, de 17 de outubro de 2.005 – Regulamenta a Lei nº 14.939, de 15 setembro de 2.004, que dispõe sobre a criação do Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário e cria o Conselho Estadual de Saneamento – CESAN.
– Lei nº 14.939, de 15 setembro de 2.004 – Institui o Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, cria o Conselho Estadual de Saneamento – CESAN e dá outras providências
• fica criado o Conselho Estadual de Saneamento – CESAN (Art. 9º).