Conselho Estadual de Saúde
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Conselho Estadual de Saúde
SITE: https://www.saude.go.gov.br/conselho-de-saude/estadual
LEI DE CRIAÇÃO: Decreto Estadual Nº 3.887 de 05 de novembro de 1992 – Dispõe sobre o Conselho Estadual de Saúde.
Lei Estadual Nº 18.865 de 10 de junho de 2015 – Dispõe sobre a composição, a organização, as atribuições e o funcionamento do Conselho Estadual de Saúde (CES-GO), e dá outras providências.
Decreto Nº 3.800 de 09 de junho de 1992, através do Decreto 3.800 – Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Saúde e meio ambiente e dá outras providências.
Resolução CES/GO nº 01/2016. Dispõe sobre o Regimento Interno e dá outras providências.
TELEFONE(S) DE CONTATO: 32014260
E-MAIL: conselhosaudegoias@gmail.com
ENDEREÇO: Av. República do Líbano, nº 1.875, Ed. Vera Lúcia, 5º andar, St. Oeste, Goiânia /GO.
Observação: Sede não própria
QTDE MEMBROS TITULARES DO PODER EXECUTIVO: 10
QTDE MEMBROS TITULARES DA SOCIEDADE: 30
QTDE REUNIÕES MÊS: 01
QTDE REUNIÕES EXTRAS /ANO: 02
DURAÇÃO MÉDIA: 7 horas
JETON: Não
VALOR REUNIÃO: Não há
OBRIGAÇÃO FEDERAL: Sim. Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
CÂMARAS TEMÁTICAS: No Conselho Estadual de Saúde existem Comissões Intersetoriais, que são organismos de assessoria e tem por finalidade articular políticas e programas de interesse para saúde, e devem analisar as políticas e os programas de suas respectivas áreas, monitorar as suas execuções e emitir pareceres e relatórios para subsidiar posicionamento do Conselho.
No momento atual são 05 (cinco) Comissões em funcionamento: CIAMCMS: Comissão Intersetorial de Apoio e Monitoramento dos Conselhos Municipais de Saúde; CIMEOF: Comissão Intersetorial de Monitoramento da Execução Orçamentária e Financeira; CIMEPEGTS: Comissão Intersetorial de Monitoramento da Execução das Políticas de Educação e Gestão do Trabalho na Saúde. CIMEPS: Comissão Intersetorial de Monitoramento da Execução da Política de Saúde; CISTT: Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
As Comissões Intersetoriais estão previstas na Lei nº 18.865, de 10 de junho de 2015
Competências e membros: Decreto Nº 3.887, de 05 de novembro de 1.992
Legislação:
– Resolução nº 003/2019 CES-GO e nº 002/2019 CES-GO – Dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde do Estado de Goiás e dá outras providências e Dispõe sobre a aprovação do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde do Estado de Goiás e dá outras providências.
– Decreto de 17 de fevereiro de 2017 – resolve designar os membros, titulares e suplentes, do Conselho Estadual de Saúde
– Lei nº 19.574, de 15 de dezembro de 2016 – Dispõe sobre extinção de cargos em comissão, alteração de leis e dá outras providências com vistas à implementação do novo regime fiscal a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017
– Decreto de 09 de maio de 2016 – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.
– Lei nº 18.865, de 10 de junho de 2015 – Dispõe sobre a composição, a organização, as atribuições e o funcionamento do Conselho Estadual de Saúde (CES-GO), e dá outras providências.
– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
– Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
– Decreto nº 6.197, de 18 de julho de 2.005 –Dispõe sobre a composição do Conselho Estadual de Saúde de Goiás – SESGO.
– Decreto nº 5.727, de 28 de fevereiro de 2.003 – Aprova o Regulamento do Conselho Estadual da Saúde – CES, e dá outras providências.
– Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1.999 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
• Conselho Estadual de Saúde passa integrar a estrutura da Secretaria de Saúde (alínea “a”,inc. XVII, art. 4º).
– Decreto Nº 3.887, de 05 de novembro de 1.992 – Dispõe sobre a organização do Conselho Estadual de Saúde.