Renovação 3º processo Auxílio-Creche
O Programa Auxílio-Creche visa proporcionar ao servidor e à servidora estadual a tranquilidade de poder trabalhar, exercer o nobre papel de bem servir à sociedade, com a certeza de que os filhos estão protegidos em um ambiente educacional favorável ao seu desenvolvimento.
Conforme a Lei 18.092, de 17 de julho de 2013, o auxílio-creche é devido ao funcionário com renda familiar mensal de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que possui dependente na faixa etária de seis meses a cinco anos de idade, ou portador de necessidades especiais devidamente matriculado em creche, instituição educacional privada regularmente autorizada a funcionar ou em instituição dedicada a portadores de necessidades especiais.
Serão concedidas 1.468 unidades de auxílio-creche no valor de R$ 200,00, limitado a uma bolsa por família habilitada. Conforme a lei, são considerados dependentes os filhos de qualquer natureza e o menor sob guarda ou tutela do funcionário. No caso de portadores de necessidades especiais não será considerada a idade cronológica, desde que seu desenvolvimento biológico, psicossocial e motor corresponda à idade mental relativa à faixa etária de até cinco anos, comprovada por atestado médico.
As Renovações deveram ser realizadas por meio do endereço eletrônico www.segplan.go.gov.br/auxilio-creche no período de 23 novembro à 20 de dezembro de 2015. A Renovação poderá ser feita por servidores já beneficiados, da categoria ativos civis efetivos e comissionados regidos pela Lei nº 10.460/1988; pelo Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimento do Pessoal do Magistério, regidos pela Lei nº 13.909/2001 e empregados públicos enquadrados em Planos de Cargos e Salários.
Pré-requisitos
São pré-requisitos: Renda familiar mensal bruta inferior ou igual a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); ter como dependente filho ou menor sob sua guarda ou tutela, com idade entre 06 (seis) meses e 05 (cinco) anos completo (4 anos 11 meses e 29 dias) ou portador de necessidades especiais; que o dependente do beneficiário esteja devidamente matriculado em instituição privada, regularmente autorizada a funcionar, podendo ser creche, instituição de educação infantil, ou em instituição especializada no atendimento a portadores de necessidades especiais.
Outra exigência é que o dependente do beneficiário (filho ou menor sob sua guarda ou tutela inscrito para pleitear o benefício) não receba benefício de igual natureza em outro órgão da administração direta, em autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista, inclusive suas subsidiárias, ou sociedade controlada, direta ou indiretamente, pelo poder público estadual, bem como na iniciativa privada.
A comissão Técnica do Auxílio-creche alerta para a necessidade de leitura completa do Edital e que o formulário preenchido deverá ser salvo, impresso e guardado como comprovação do inscrito, ao entrar no Programa Auxílio-creche o servidor terá informações sobre a documentação obrigatória para RENOVAÇÃO do beneficiário, documentos estes que deverão ter o carimbo de Confere com Original do Recursos Humanos de seu Órgão ou autenticado pelo Cartório de Oficio da sua Cidade.
Mais informações na Gerência de Benefícios ao Servidor da Secretaria de Gestão e Planejamento,
fone 3201-6518 / 3201-6539 / 3201-6537.
Decreto Nº 8.056, de 18 de Dezembro de 2013
Lei Nº 18.092, de 17 de Julho de 2013
Edital n° 05 Processo Auxílio-creche Renovação
Lista de Favoráel
Lista de Desfavorável
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA RENOVAÇÃO
Anexo II Declaração de Matrícula
Contrato Escolar
Comprovantes de Rendas
Laudo Medico (se criança portadora de deficiência mental)
Anexo III Termo de Compromisso
Qualquer dúvida, entrar em contato através dos telefones 3201-6518 ou 6537.
DATA |
EVENTO |
LOCAL |
23/11/2015 à 20/12/2015 |
Período de Renovações |
|
23/12/2015 |
Divulgação dos Favoráveis Divulgação dos Desfavoráveis |
Diário Oficial do Estado de Goiás |
30/12/2015 |
Divulgação do Resultado no Diário Oficial |
Diário Oficial do Estado de Goiás |