Redução de Jornada de Trabalho

O Governo do Estado de Goiás publicou o Decreto nº 10.849/2026, que estabelece diretrizes claras e um fluxo administrativo padronizado para a concessão do benefício de redução da jornada de trabalho.

A redução permite que o servidor atue em jornada de 6 horas diárias (30 horas semanais), sem prejuízo em sua remuneração, desde que comprovada a necessidade de cuidados especiais conforme o modelo biopsicossocial da CIF.

Quem tem direito?

O benefício é destinado a dois grupos principais:

  • Caso 1: Servidor que é Pessoa com Deficiência (PcD) com necessidade comprovada de cuidados especiais.
  • Caso 2: Servidor responsável pela assistência direta e indispensável a um dependente PcD (cônjuge, filho ou dependente legal).

Atenção: O benefício não se aplica a servidores que já possuam jornada igual ou inferior a 30 horas semanais ou que exerçam outra atividade remunerada.

São documentos necessários à solicitação da redução da jornada de trabalho:

I – o requerimento formal do servidor;

II – a cópia dos documentos pessoais do servidor e da PcD;

III – o atestado médico emitido no máximo de noventa dias, com a espécie e o grau ou nível de deficiência e com a justificativa para a necessidade de cuidados especiais, devidamente carimbado, assinado e datado pelo médico que assistiu ou assiste o paciente, de acordo com as disposições da Resolução CFM nº 2.381, de 2 de julho de 2024, do Conselho Federal de Medicina;

IV – os exames médicos emitidos no máximo de noventa dias acerca da condição de saúde e da deficiência da qual é portador, quando houver;

V – os relatórios emitidos no máximo de noventa dias da equipe multidisciplinar envolvida na terapêutica;

VI – a declaração funcional sobre inexistência de concessão do benefício a outro responsável legal que seja também servidor público estadual;

VII – a declaração de vínculo empregatício do cônjuge ou do companheiro, em caso de servidor casado ou em união estável, se a pessoa com deficiência for filho ou dependente que exija cuidados especiais;

VIII – a declaração acerca da inexistência de outro responsável legal pela pessoa com deficiência que exija cuidados especiais; e

IX – a declaração de que o beneficiado não exerce outra atividade remunerada ou possui outro cargo público acumulável.

Orientações Gerais:


Servidor:
Abre o processo no SEI com toda a documentação necessária.

Chefia Imediata: Informa a jornada e carga horária do servidor nos últimos 18 meses.

GGDP Setorial: Realiza a conferência formal dos documentos.

Unidade de Atenção ao Servidor ou SESMT: Elabora o Relatório Multidisciplinar Institucional.

GECSSS: Recebe, analisa o processo instruído e emite o Despacho de Convocação para a perícia.

Servidor: O servidor agenda a perícia pelo teleatendimento (62) 3201-6800 e comparece à Junta Médica Oficial do Estado (DESSS).

DESSS: Emite o laudo conclusivo (deferimento ou indeferimento) e define a periodicidade de reavaliação.

Unidade de Origem: Comunica formalmente a decisão ao servidor.

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