Conselho Superior para Promoção de Investimentos e Negócios Internacionais PROMOGOIÁS
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Conselho Superior para Promoção de Investimentos e Negócios Internacionais – PROMOGOIÁS
Secretário Executivo: Leonardo Jayme de Arimatea
Classificação: Deliberativo
Jurisdicionante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico,Científico e Tecnológico, Agricultura, Pecuária e Irrigação – SED
Competências:
I – apresentar diretrizes para a formulação de políticas públicas destinadas à promoção do comércio exterior, à atração de investimentos e ao fomento à cooperação e articulação internacional, bem como sugestões de sua execução à Secretaria de Estado de Indústria e Comércio;
II – propor:
a) estratégias para a prospecção e identificação de empresas e organizações internacionais com potencial de investimento direto e geração de emprego, de oportunidades em mercados internacionais para promover o comércio exterior, de organizações nacionais e internacionais, organismos multilaterais e países com potencial para a captação de recursos;
b) programas e acordos estratégicos com empresas, organizações internacionais, organismos multilaterais e países;
c) medidas relativas à promoção da melhoria da posição, imagem e valorização internacional do Estado de Goiás nos âmbitos econômico e empresarial;
d) investimentos e negócios internacionais;
e) outros temas inerentes a negócios internacionais do Estado;
III – ser instrumento de diálogo e articulação entre os setores público, privado, acadêmico e terciário para que as políticas estaduais para negócios internacionais reflitam os interesses da sociedade;
IV – estimular o desenvolvimento sistemático da cultura exportadora por meio de coordenações setoriais e temáticas, de acordo com suas especificidades, facilitando a interligação de programas e ações dos setores produtivos com as áreas governamentais atinentes a comércio exterior;
V – sugerir diretrizes sobre a coordenação das políticas de promoção comercial de bens e prestação de serviços no exterior, tendentes à consolidação e ampliação das relações e atividades de comércio exterior do Estado;
VI – agendar visitas e receber delegações estrangeiras que tenham interesses relacionados a investimentos diretos, comércio exterior e cooperação internacional;
VII – adotar outras iniciativas inerentes às atividades do Conselho.
Composição:
Art. 3º O Conselho PROMOGOIÁS é composto por 7 (sete) membros titulares, representantes de renomadas instituições privadas que prestem relevante contribuição ao desenvolvimento e à promoção do Estado de Goiás, escolhidos e nomeados pelo Governador do Estado para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 1º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão designados pelo Governador do Estado dentre os membros titulares, que indicarão os respectivos suplentes.
Legislação:
– Decreto de 09 de maio de 2016 – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.
– Lei nº 17.367, de 11 de julho de 2011 – Introduz alterações na – Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – e dá outras providências.
– Decreto nº 7.349, de 25 de maio de 2011 – Cria o Conselho Superior para Promoção de Investimentos e Negócios Internacionais – PROMOGOIÁS – e dá outras providências
– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização da administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.