Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás – PRODUZIR
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Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás – PRODUZIR
Secretário Executivo: Sandra Mendez Soares
Classificação: Deliberativo
Jurisdicionante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico,Científico e Tecnológico, Agricultura, Pecuária e Irrigação – SED
Competências:
§ 5º Compete ao Conselho Deliberativo:
I – apreciar pedido de reconsideração de decisão não unânime da sua Comissão Executiva, nos casos de indeferimento de projeto ou de carta consulta e de suspensão ou revogação de benefício;
II – autorizar a utilização dos recursos do FUNPRODUZIR, definidos no § 1º do art. 27 deste Regulamento, por iniciativa da Secretaria Executiva do PRODUZIR, visando atender a programas de interesse do desenvolvimento do Estado;
III – aprovar a programação, o orçamento e o relatório anuais;
IV – estabelecer as diretrizes, prioridades e estratégias de atuação;
V – apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder Executivo, relatórios circunstanciados sobre a execução e os resultados auferidos pelo PRODUZIR;
VI – sugerir ao Poder Executivo modificações no disciplinamento jurídico do PRODUZIR;
VII – aprovar o seu Regimento Interno;
VIII – propor, por meio do seu Presidente, a concessão de vantagens pecuniárias a servidores que prestam serviços ao PRODUZIR;
IX – exercer outras atribuições de ordem geral. (§ 5º do Art. 38 do – Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2.000).
Composição:
Art. 38. O PRODUZIR e o FUNPRODUZIR são administrados por um conselho deliberativo, que é composto pelos seguintes membros:
I – Secretários de Estado:
a) de Indústria e Comércio, que exercerá a função de presidente;
b) do Planejamento e Desenvolvimento;
c) da Fazenda;
d) de Cidadania e Trabalho;
e) de Ciência e Tecnologia;
f) de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
g) do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Habitação;
h) da Infra-Estrutura;
II – Presidentes das seguintes agências:
a) Agência de Fomento de Goiás S. A.;
b) Agência Goiana de Turismo;
c) Agência Goiana de Desenvolvimento Regional.
III – presidentes das seguintes entidades da sociedade civil:
a) Federação das Indústrias do Estado de Goiás – FIEG;
b) Federação do Comércio do Estado de Goiás – FECOMÉRCIO;
c) Federação de Agricultura – FAEG;
d) Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás – FACIEG;
e) Federação da Câmara dos Dirigentes Lojistas do Estado de Goiás – FCDL;
f) Federação dos Trabalhadores nas Indústrias no Estado de Goiás – FTIEG;
g) Federação dos Trabalhadores em Agricultura do Estado de Goiás – FETAEG;
h) Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás – ADIAL;
i) Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Goiás – OCG;
j) Associação Goiana da Pequena Empresa – AGPE;
ACRESCIDA A ALÍNEA “K” AO INCISO III DO ART. 38 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 5.413, DE 25.04.01 – VIGÊNCIA: 02.05.01.
k) da Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás – ACIEG.
l) Associação Goiana do Municípios – AGM;
NOTA: Redação com vigência de 07.08.00 a 01.05.01.
REVOGADA A ALÍNEA “L” DO INCISO III DO ART. 38 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.413, DE 25.04.01 – VIGÊNCIA: 02.05.01.
l) revogada;
IV – deputados estaduais, em número de 2 (dois), sendo um indicado dentre os integrantes da Comissão de Desenvolvimento e outro pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa;
ACRESCIDO INCISO V AO ART. 38 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 5.413, DE 25.04.01 – VIGÊNCIA: 02.05.01.
V – o Presidente da Associação Goiana dos Municípios – AGM;
§ 1º O Secretário da Indústria e Comércio, na sua ausência ou impedimento, é substituído por outro Secretário de Estado, na ordem indicada no inciso I do caput deste artigo.
§ 2º O Conselho Deliberativo conta ainda com:
I – um suplente para cada um de seus membros, indicado pelo respectivo titular;
II – um comitê técnico para assessorá-lo, composto de 8 (oito) pessoas indicadas pelos Secretários de Estado, as quais devem preencher os seguintes requisitos:
a) ser portadoras de diploma de curso superior;
b) possuir notório saber nas áreas econômica, tributária e de planejamento. (– Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2.000).
Legislação:
– Decreto de 09 de maio de 2016 – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.
– Lei n° 17.758, de 16 de julho de 2012 – Altera as leis nos 16462/08 e 16846/09, que tratam de matéria tributária, concede novo prazo para o contribuinte interessado apresentar requerimento de pedido de extinção de crédito-tributário na situação que especifica e convalida a utilização do FOMENTAR nas operações e prazos que especifica
– Decreto nº 7.487, de 25 de novembro de 2011 – Dá nova redação ao dispositivo do Decreto nº 7.356, de 02 de junho de 2011.
– Decreto nº 7.356, de 02 de junho de 2011 – Altera o decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, que aprova o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR
– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização da administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
– Lei nº 16.438, de 30 de dezembro de 2008 – Altera as Leis nºs 11.180/90, 13.213/97, 13.591/00 e 13.844/01 que dispõem sobre os programas FOMENTAR e PRODUZIR.
– Lei nº 16.384 de 27 de novembro de 2008 – Modifica o Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás – FUNDES, cria o Fundo de Capacitação e Profissionalização do Estado de Goiás – FUNCAPE, dispõe sobre a utilização de recursos próprios de fundos especiais e de entidades da administração indireta para o pagamento de pessoal e altera as leis que especifica.
– Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
– Lei nº 15.189, de 12 de maio de 2005 – Altera a Lei nº 13.194/97, que dispõe sobre a concessão de crédito outorgado nas operações que especifica e a Lei nº 14.186, que institui o incentivo Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Goiás – COMEXPRODUZIR, Sub-programa do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR.
– Lei Nº 14.545, de 30 de setembro de 2.003 – Altera as Leis Nº 13.123, de 29 de dezembro de 1.997, que dispõe sobre a matéria tributaria, 13.591, de 18 de janeiro de 2.000, que institui o PRODUZIR e o FUNPRODUZIR, 13.839, de 15 de maio de 2001, que institui o TELEPRODUZIR, 13.844, de 01 de junho de 2.001, que institui o CENTROPRODUZIR e 14.186, de 27 de junho de 2.002, que institui o COMEXPRODUZIR.
– Lei n° 14.039, de 21 de dezembro de 2.001 – Altera a Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2.000, que institui o Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR e o Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais – FUNPRODUZIR, entre outras providências.
Decreto nº 5.413, de 25 de abril de 2001 – Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR, aprovado pelo – Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2.000.
– Lei º 13.801, de 19 de janeiro de 2.001 – Dispõe sobre a mudança na forma de prestação de garantia de empresa enquadrada no Programa FOMENTAR e altera as Leis nºs 13.456, de 16 de abril de 1.999, 13.591, de 18 de janeiro de 2.000 e 13.621, de 15 de maio de 2.000.
– Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2.000 – Aprova o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR.
– Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2.000 – Institui o Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR e o Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais – FUNPRODUZIR e dá outras providências.
• A administração do Produzir será composta pelo Conselho Deliberativo e pela Comissão Executiva (inc. I e II, art. 10);
• Define as atribuições do Conselho Deliberativo do Produzir (Art. 12);
• Define a composição do Conselho Deliberativo PRODUZIR (§ 1º ao 6º, art. 11);