DOCUMENTO |
LINK/OBS |
Pré-cadastro |
Todos os nomeados, tanto os que optarem pela posse presencial quanto pela posse eletrônica, deverão obrigatoriamente enviar, em PDF, RG e CPF (frente e verso - legível) para o e-mail posse@goias.gov.br solicitando o cadastro básico para fins de "Ato de Posse”.
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Preenchimento do Formulário de Perfil Profissional. * |
http://oportunizar.administracao.go.gov.br/oportunizar/login.jsp |
Declaração para Investidura em Cargo Público |
Se a posse for eletrônica: o documento será gerado no próprio SEI; Se a posse for presencial: o atendente disponibilizará no momento do atendimento. |
Certidão de Registro Civil (RG) |
Não será aceita Carteira de Habilitação em substituição ao RG, exceto aquelas emitidas a partir de setembro/2022, conforme Lei nº 14.440, de 02/09/2022. |
Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável |
Caso possua união estável, deverá apresentar também a certidão de nascimento; A pessoa que for divorciada ou viúva, deverá apresentar documentação que comprove. |
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para o sexo masculino até 45 anos) |
Art. 75 da Lei Federal nº 4.375, de 17 de agosto de 1964: Certificado de Alistamento, nos limites da sua validade; Certificado de Reservista; Certificado de Isenção; Certificado de Dispensa de Incorporação. |
Comprovante de Endereço |
Atualizado (até 90 dias) |
Título Eleitoral |
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Diário Oficial |
https://diariooficial.abc.go.gov.br/ Cópia da página contendo o ato de nomeação do candidato. |
Laudo Admissional (Atestado de Saúde Ocupacional - ASO) |
Perícia realizada pela Diretoria Executiva de Saúde e Segurança do Servidor. Para agendamento da perícia envie e-mail para jmo@goias.gov.br. Telefone (62) 3201-6800. * Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Estado de Goiás nomeado para ocupar cargo em comissão, deverá apresentar contracheque em substituição. |
Comprovante de Escolaridade (Diploma) |
Deve conter assinatura do diplomado e digitalizado frente e verso |
Comprovante de Abertura de Conta Corrente Caixa Econômica Federal. (não é impedimento para a posse, porém o nomeado deverá apresentar posteriormente ao RH do órgão de lotação, quando não apresentar no ato de posse). ** |
Para servidor efetivo do Poder Executivo do Estado de Goiás, nomeado para cargo em comissão, não é necessário apresentação; Para abertura de Conta Corrente na Caixa Econômica Federal, será exigido documento de identidade, CPF, comprovante de endereço em nome do servidor contratado (cuja emissão não tenha extrapolado 60 dias) e cópia do Decreto de Nomeação. |
Declaração de bens e valores ou IR com Recibo |
Constante, neste site, em “Formulários e Documentações para Posse” ou no SEI como “Formulário de Declaração de Bens e Valores”. |
Declaração de Conflito de Interesses (para Secretários de Estado, Presidentes, Vice-Presidentes, chefia, direção e assessoramento superior - Símbolo DAS) Art. 5º, § 1º, da Lei Estadual nº 18.846/2015) |
Constante, neste site, em “Formulários e Documentações para Posse” ou no SEI como "Formulário Conflito de Interesses" |
Certidão Cível Estadual (de Goiás e do domicilio do nomeado caso não resida no Estado) |
https://www.tjgo.jus.br/index.php/processos/emissao-de-certidoes |
Certidão Cível Federal (de Goiás e do domicilio do nomeado caso não resida no Estado) |
https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao |
Certidão Criminal Estadual (de Goiás e do domicilio do nomeado caso não resida no Estado) |
https://www.tjgo.jus.br/index.php/processos/emissao-de-certidoes |
Certidão Criminal Federal (de Goiás e do domicilio do nomeado caso não resida no Estado) |
https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao |
Certidão de Contas Julgadas Irregulares TCE (de Goiás e do domicilio do nomeado caso não resida no Estado) |
https://portal.tce.go.gov.br/emissao-de-certidoes |
Certidão de Contas Julgadas Irregulares TCM (de Goiás e do domicilio do nomeado caso não resida no Estado – somentes os Estados da BA, GO e PA) |
https://www.tcm.go.gov.br/certidao/index.jsf |
Certidão de Quitação Eleitoral |
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral |
Certidão Negativa de Débitos com a ECONOMIA |
https://www.sefaz.go.gov.br/Certidao/Emissao/default.asp |
Certidão de Débito inscrito em Dívida Ativa não Tributária - Negativa |
https://www.go.gov.br/servicos-digitais/procuradoria/emitir-certidao/consulta-emissao-certidao |
Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral |
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp |
Consulta de Qualificação Cadastral-CQC |
http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml |
Certidão da Justiça Militar (somente para ocupantes de cargos da carreira militar) |
https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa |
Declaração Expressa (no caso de Magistrados e membros do Ministério Público) |
Declaração de que não foram aposentados compulsoriamente ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos; Esta será preenchida no ato da posse. |
Narrativa das Certidões Positivas (quando for o caso) |
Se houver alguma certidão positiva, além da referida certidão, obrigatoriamente deverá ser apresentada a Narrativa, devendo o nomeado solicitar o documento junto ao órgão competente. |
Ato de Disposição / Cessão (quando for o caso) |
Para servidores efetivos oriundos de outros poderes ou entes da Federação. |
Registro no Conselho de Classe (quando for o caso) |
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Formulário de Acumulação de Cargos (quando for o caso) |
Constante, neste site, em “Formulários e Documentações para Posse” ou no SEI |
Prorrogação de Posse (quando for o caso) |
Formulário no próprio SEI denominado “Requerimento para prorrogação de posse” ou através do e-mail concurso.administracao@goias.gov.br |