Nomeação e Posse
Qual o prazo para a posse?
A posse deverá ser tomada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do Diário Oficial do Estado de Goiás, conforme §1º do art. 20 da Lei Estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020.
Deseja prorrogar o prazo para a posse?
A posse poderá ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias, a requerimento do interessado ou no interesse da Administração, desde que devidamente justificado, e deve ser solicitada dentro do prazo para tomar posse, ou seja, dentro dos primeiros 30 (trinta) dias, conforme §1º do art. 20 da Lei Estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020 e item 27 do Parecer (PA) nº 006153/2009, da seguinte forma:
Como tomar posse?
✅ Eletronicamente: via Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Após a criação do usuário no SEI (caso não seja servidor), conforme orientação constante no link http://sei.goias.gov.br/como_se_cadastrar-externo.php, os documentos deverão ser digitalizados em PDF, colorido e em tamanho original e anexados nos locais específicos dentro do processo SEI.
Dúvidas podem ser verificadas nas instruções constante nos seguintes manuais:
> Manual do Usuário Interno (nomeado já é servidor)
> Manual Usuário Externo (nomeado não é servidor)
✅ Presencialmente: de Segunda a Sexta – 08:00 às 17:00h no Vapt Vupt do Palácio Pedro Ludovico Teixeira
Endereço: Rua 82, nº 400, Praça Cívica, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Centro – Goiânia – GO – CEP: 74003-010
Atenção!
Comparecer munido de toda a documentação para a posse (original e cópias legíveis, de preferência colorida, não sendo necessária autenticação). Além das cópias para a posse, também deverá ser providenciada cópia de todos os documentos pessoais para serem apresentados na Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e/ou equivalente do órgão para o qual foi nomeado.
Seus dados saíram errados na publicação do Diário oficial?
❓Nomeado para ocupar cargo em comissão?
Caso seja nomeado para ocupar um cargo em comissão e conste nome/cargo/lotação errado, o interessado deverá solicitar retificação junto à Secretaria de Estado da Casa Civil, antes de efetivar a Posse, da seguinte forma:
Caso seja nomeado para ocupar um cargo em comissão e conste nome/cargo/lotação errado, o interessado deverá solicitar retificação junto à Secretaria de Estado da Casa Civil, antes de efetivar a Posse, da seguinte forma:
✅ Eletronicamente:
Requerimento solicitado por meio do WhatsApp (62) 3201-5893 da Ouvidoria daquela Pasta;
✅ Presencialmente:
Comparecer na Secretaria de Estado da Casa Civil, endereço: (Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Rua 82, n. 400, 8º Andar, Setor Central – GOIÂNIA – GO 74015-908).
❓Nomeado para ocupar cargo efetivo?
Caso seja nomeado para ocupar um cargo efetivo e conste nome/cargo/lotação errado, o interessado deverá solicitar retificação junto à Gerência de Admissão de Pessoal da Secretaria de Estado da Administração, da seguinte forma:
✅ Eletronicamente:
- Através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, preenchendo as informações constantes no “Formulário de Retificação de Dados para Posse” e anexando, em PDF, RG, CPF e Certidão de Nascimento ou Casamento (frente e verso – legível) ou;
- Através do e-mail concurso.administracao@goias.gov.br anexando, em PDF, RG, CPF e Certidão de Nascimento ou Casamento (frente e verso – legível) e informando no corpo do e-mail que trata-se de retificação de dados para a posse, mencionado a data e número do Diário Oficial que constam os dados errados.
? Informação Complementar:
1 – Na hipótese de publicação de ato de nomeação em Diário Oficial do Estado de Goiás com equívoco e posterior retificação da informação mediante a publicação de novo ato, considera-se, para fins de início do prazo para tomar posse, a data de publicação deste último ato. (item 33 do Parecer (PA) nº 006153/2009);
Quais os documentos necessários para a posse?
| DOCUMENTO | LINK/OBS |
| Pré-cadastro | Todos os nomeados, tanto os que optarem pela posse presencial quanto pela posse eletrônica, deverão obrigatoriamente enviar, em PDF, RG e CPF (frente e verso – legível) para o e-mail posse@goias.gov.br solicitando o cadastro básico para fins de “Ato de Posse”. |
| Preenchimento do Formulário de Perfil Profissional. * | http://oportunizar.administracao.go.gov.br/oportunizar/login.jsp |
| Declaração para Investidura em Cargo Público | Se a posse for eletrônica: o documento será gerado no próprio SEI; Se a posse for presencial: o atendente disponibilizará no momento do atendimento. |
| Certidão de Registro Civil (RG) | Não será aceita Carteira de Habilitação em substituição ao RG, exceto aquelas emitidas a partir de setembro/2022, conforme Lei nº 14.440, de 02/09/2022. |
| Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável | Caso possua união estável, deverá apresentar também a certidão de nascimento; A pessoa que for divorciada ou viúva, deverá apresentar documentação que comprove. |
| Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para o sexo masculino até 45 anos) | Art. 75 da Lei Federal nº 4.375, de 17 de agosto de 1964: Certificado de Alistamento, nos limites da sua validade; Certificado de Reservista; Certificado de Isenção; Certificado de Dispensa de Incorporação. |
| Comprovante de Endereço | Atualizado (até 90 dias) |
| Título Eleitoral | |
| Diário Oficial | https://diariooficial.abc.go.gov.br/ Cópia da página contendo o ato de nomeação do candidato. |
| Laudo Admissional (Atestado de Saúde Ocupacional – ASO) | Perícia realizada pela Diretoria Executiva de Saúde e Segurança do Servidor. Para agendamento da perícia entrar em contato com a Junta Médica pelo telefone (62) 3201-6800. Para reagendamentos, enviar e-mail com a solicitação e a justificativa para envie e-mail para jmo@goias.gov.br * Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Estado de Goiás nomeado para ocupar cargo em comissão, deverá apresentar contracheque em substituição. |
| Comprovante de Escolaridade (Diploma) | Deve conter assinatura do diplomado e digitalizado frente e verso |
| Comprovante de Abertura de Conta Corrente Caixa Econômica Federal. (não é impedimento para a posse, porém o nomeado deverá apresentar posteriormente ao RH do órgão de lotação, quando não apresentar no ato de posse). ** | Para servidor efetivo do Poder Executivo do Estado de Goiás, nomeado para cargo em comissão, não é necessário apresentação; Para abertura de Conta Corrente na Caixa Econômica Federal, será exigido documento de identidade, CPF, comprovante de endereço em nome do servidor contratado (cuja emissão não tenha extrapolado 60 dias) e cópia do Decreto de Nomeação. |
| Declaração de bens e valores ou IR com Recibo | Constante, neste site, em “Formulários e Documentações para Posse” ou no SEI como “Formulário de Declaração de Bens e Valores”. |
| Declaração de Conflito de Interesses (para Secretários de Estado, Presidentes, Vice-Presidentes, chefia, direção e assessoramento superior – Símbolo DAS) Art. 5º, § 1º, da Lei Estadual nº 18.846/2015) | Constante, neste site, em “Formulários e Documentações para Posse” ou no SEI como “Formulário Conflito de Interesses” |
| Certidão Cível Estadual (de Goiás e do domicilio do nomeado caso não resida no Estado) | https://www.tjgo.jus.br/index.php/processos/emissao-de-certidoes |
| Certidão Cível Federal (de Goiás e do domicilio do nomeado caso não resida no Estado) | https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao |
| Certidão Criminal Estadual (de Goiás e do domicilio do nomeado caso não resida no Estado) | https://www.tjgo.jus.br/index.php/processos/emissao-de-certidoes |
| Certidão Criminal Federal (de Goiás e do domicilio do nomeado caso não resida no Estado) | https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao |
| Certidão de Contas Julgadas Irregulares TCE (de Goiás e do domicilio do nomeado caso não resida no Estado) | https://portal.tce.go.gov.br/emissao-de-certidoes |
| Certidão de Contas Julgadas Irregulares TCM (de Goiás e do domicilio do nomeado caso não resida no Estado – somentes os Estados da BA, GO e PA) | https://www.tcm.go.gov.br/certidao/index.jsf |
| Certidão de Quitação Eleitoral | https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral |
| Certidão Negativa de Débitos com a ECONOMIA | https://www.sefaz.go.gov.br/Certidao/Emissao/default.asp |
| Certidão de Débito inscrito em Dívida Ativa não Tributária – Negativa | https://www.go.gov.br/servicos-digitais/procuradoria/emitir-certidao/consulta-emissao-certidao |
| Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral | https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp |
| Número PIS/PASEP | |
| Certidão da Justiça Militar (somente para ocupantes de cargos da carreira militar) | https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa |
| Declaração Expressa (no caso de Magistrados e membros do Ministério Público) | Declaração de que não foram aposentados compulsoriamente ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos; Esta será preenchida no ato da posse. |
| Narrativa das Certidões Positivas (quando for o caso) | Se houver alguma certidão positiva, além da referida certidão, obrigatoriamente deverá ser apresentada a Narrativa, devendo o nomeado solicitar o documento junto ao órgão competente. |
| Ato de Disposição / Cessão (quando for o caso) | Para servidores efetivos oriundos de outros poderes ou entes da Federação. |
| Registro no Conselho de Classe (quando for o caso) | |
| Formulário de Acumulação de Cargos (quando for o caso) | Constante, neste site, em “Formulários e Documentações para Posse” ou no SEI |
| Prorrogação de Posse (quando for o caso) | Formulário no próprio SEI denominado “Requerimento para prorrogação de posse” ou através do e-mail concurso.administracao@goias.gov.br |
| Naturalização (Se for o caso) | Em caso de pessoa naturalizada, anexar a documentação correspondente. |
** Se a agência selecionada se recusar a abrir a conta mesmo com a apresentação da convocação/nomeação e o nomeado residir em Goiânia-GO, ele pode procurar a agência da Caixa Econômica Federal situada dentro do Palácio Pedro Ludovico Teixeira, na Praça Cívica. Alternativamente, após o início efetivo das atividades, pode solicitar uma Declaração de Vínculo ao setor de Recursos Humanos do órgão de lotação para apresentar na agência.
? Atenção!
- Em caso de nomeação de candidato aprovado em concurso público, pode ser acrescida alguma documentação. Nesse sentido, é necessário atentar-se à relação de documentos apresentados no Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial, ou nos Procedimentos para o Ato de Posse específico ao cargo, disponível neste site, na seção “Aprovado em Concurso Público?”;
- Os termos de posse e efetivo exercício serão disponibilizados para assinatura eletrônica separadamente, via SEI. Primeiramente será disponibilizado o termo de posse e posteriormente o termo de efetivo exercício. Independente da possível disponibilização antecipada de termo de posse para assinatura por parte do empossado, o ¹ato só estará completo com a assinatura do titular da Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, não havendo qualquer efeito deste documento antes da assinatura por parte do mesmo.
- Imediatamente após a posse, o servidor deve entrar em contato com a Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas ou unidade equivalente do órgão ou entidade para o qual foi nomeado e/ou lotado, para que a Administração defina a data de início do efetivo exercício, a qual ocorrerá até 30 (trinta) dias da data da posse. A não-apresentação no referido prazo ocasionará a exoneração do cargo (art. 24, §§ 2º e 6º da Lei Estadual nº 20.756/2020).
¹ Conforme portaria nº 2497, de 06 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial nº 24.429.
Aprovado em Concurso Público?
- Procedimentos para o Ato de Posse SEDUC – Professor III (Edital de Convocação)
- Procedimentos para o Ato de Posse SEAD – Analista de Gestão Governamental (Edital de Convocação)
- Procedimentos para o Ato de Posse SEMAD – Analista Ambiental (Edital de Convocação)
- Procedimentos para o Ato de Posse UEG/2023 – Docente de Ensino Superior Auxiliar
- Procedimentos para o Ato de Posse SPTC/01/2025 -Auxiliar de Autópsia e Perito Criminal (Edital de Convocação)
Aprovado em Concurso Público e deseja solicitar Final de Fila?
⚠️ Atenção!
Caráter irrevogável e irá para o final do cadastro de reserva e antes de solicitar a reclassificação, verifique se o edital do seu concurso prevê essa possibilidade.
Em alguns casos, há prazos específicos para apresentação do requerimento, que deve ser feito antes da convocação ou da nomeação.
Procedimento:
1. Preencher o formulário “Requerimento de Reclassificação para o Final de fila”, disponível nesta página em “Formulários e Documentações Para Posse”;
2. Anexar cópias digitalizadas do RG, CPF e comprovante de endereço atualizado;
3. Digitalizar o formulário preenchido e os documentos obrigatórios;
4. Enviar a documentação para o e-mail: concurso.administracao@goias.gov.br, ou protocolar pessoalmente na Gerência de Admissão de Pessoal, localizada na Secretaria de Estado da Administração (Antigo Colégio Estadual Professor José Carlos de Almeida) – rua 23, esquina com a rua 3, Setor Central, CEP 74015-120, Goiânia-GO.
⚖️ Previsão Legal:
Lei nº 19.587/2017
Art. 82. É assegurado ao candidato, mediante requerimento realizado antes da nomeação ou convocação, o direito de ser reclassificado para o final da lista de aprovados do concurso, desde que o edital preveja essa possibilidade.
Parágrafo único. O exercício, pelo candidato, da faculdade de que trata o caput deste artigo não lhe garante o direito à nomeação. (g.n)
❓Informações Complementares:
Tratando-se de requerimento feito via procuração, é necessária a juntada de cópia de RG e CPF do procurador e do outorgante com as respectivas firmas reconhecidas.
Aprovado em Concurso Público e deseja solicitar Desistência da Vaga?
⚠️ Atenção!
Caráter irrevogável!
Caso o candidato já tenha sido nomeado, não é necessário enviar o pedido de desistência do concurso, uma vez que, conforme disposto no art. 20, § 5º, da Lei nº 20.756/2020, o ato de nomeação será considerado sem efeito se a posse não ocorrer dentro do prazo previsto nesse artigo.
Procedimento:
1. Preencher o formulário “Requerimento de Desistência de Vaga”, disponível nesta página em “Formulários e Documentações Para Posse”;
2. Anexar cópias digitalizadas do RG, CPF e comprovante de endereço atualizado;
3. Digitalizar o formulário preenchido e os documentos obrigatórios;
4. Enviar a documentação para o e-mail: concurso.administracao@goias.gov.br, ou protocolar pessoalmente na Gerência de Admissão de Pessoal, localizada na Secretaria de Estado da Administração (Antigo Colégio Estadual Professor José Carlos de Almeida) – rua 23, esquina com a rua 3, Setor Central, CEP 74015-120, Goiânia-GO.
⚖️ Previsão Legal:
Lei nº 19.587/2017
“Art. 80. da Lei nº 19.587/2017 – Havendo desistência expressa ou tácita à investidura de candidatos nomeados ou convocados para admissão, deverá a Administração convocar os candidatos remanescentes, na ordem de classificação, para provimento das vagas não preenchidas.”
Informações Complementares:
Tratando-se de requerimento feito via procuração, é necessária a juntada de cópia de RG e CPF do procurador e do outorgante com as respectivas firmas reconhecidas.
Vai receber função comissionada?
Documentação necessária a ser apresentada para a Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e/ou equivalente do órgão:
| Certidão Cível Estadual (de Goiás e do domicilio do nomeado caso não resida no Estado) | https://www.tjgo.jus.br/index.php/processos/emissao-de-certidoes |
| Certidão Cível Federal(de Goiás e do domicilio do nomeado caso não resida no Estado) | https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao |
| Certidão Criminal Estadual(de Goiás e do domicilio do nomeado caso não resida no Estado) | https://www.tjgo.jus.br/index.php/processos/emissao-de-certidoes |
| Certidão Criminal Federal(de Goiás e do domicilio do nomeado caso não resida no Estado) | https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao |
| Certidão de Contas Julgadas Irregulares TCE(de Goiás e do domicilio do nomeado caso não resida no Estado) | https://portal.tce.go.gov.br/emissao-de-certidoes |
| Certidão de Contas Julgadas Irregulares TCM(de Goiás e do domicilio do nomeado caso não resida no Estado – somentes os Estados da BA, GO, PA e RJ) | https://www.tcm.go.gov.br/certidao/index.jsf |
| Certidão de Quitação Eleitoral | https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral |
| Certidão Negativa de Débitos com a ECONOMIA | https://www.sefaz.go.gov.br/Certidao/Emissao/default.asp |
| Certidão de Débito inscrito em Dívida Ativa não Tributária – Negativa | https://www.go.gov.br/servicos-digitais/procuradoria/emitir-certidao/consulta-emissao-certidao |
Dúvidas?
Gerência de Admissão de Pessoal é a responsável, dentre outras atribuições, pela investidura em cargo público (posse) após a publicação da nomeação no Diário Oficial.
Contato: (62) 3201-7465 (Fixo e WhatsApp)
E-mail: concurso.administracao@goias.gov.br
Endereço: Rua 23, 63 – St. Central, Goiânia – GO, 74015-120
Fale conosco por WhatsApp:
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Formulários e Documentações Para Posse
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