Pensão por morte
A pensão por morte é o benefício previdenciário pago aos dependentes do servidor público efetivo vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS/GO), em decorrência do seu falecimento. Trata-se de um benefício de natureza continuada, destinado a substituir, total ou parcialmente, a remuneração do servidor, assegurando amparo aos seus dependentes.
O benefício tem como finalidade garantir proteção financeira aos familiares que dependiam economicamente do servidor, contribuindo para a manutenção de suas condições de subsistência após o óbito. Sua concessão está condicionada à comprovação da condição de dependente e ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente na data do falecimento.
Legislação Aplicável
Os direitos previdenciários relativos à pensão por morte são definidos conforme a legislação vigente na data do óbito do servidor.
Para óbitos ocorridos a partir de 30 de dezembro de 2020, aplicam-se as regras da Lei Complementar nº 161/2020.
Quem tem direito (Dependentes)
São considerados dependentes legais, conforme a legislação vigente:
Dependentes diretos
- Cônjuge;
- Companheiro(a), desde que comprovada a união estável;
- Filho não emancipado que seja:
menor de 21 anos;
inválido; ou
com deficiência intelectual, mental ou grave.
Outros dependentes (mediante comprovação)
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) com direito a pensão alimentícia;
- Enteado, desde que comprove dependência econômica;
- Menor tutelado, nas mesmas condições de dependência;
- Pais, mediante comprovação de dependência econômica;
- Irmão não emancipado, nas condições legais, com dependência econômica comprovada.
Importante sobre o direito ao benefício
O direito à pensão por morte será analisado com base na legislação vigente na data do óbito do servidor, conforme entendimento consolidado na Súmula 340 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Como solicitar a Pensão por Morte
O requerimento do benefício deverá ser realizado junto ao órgão ou entidade de origem do servidor, mediante apresentação da documentação necessária.
Documentação Básica
Para instrução do processo, poderão ser exigidos:
- Certidão de óbito do servidor
- Documento de identificação do(s) dependente(s)
- Documentos que comprovem a condição de dependente
- Documentos de vínculo com o servidor (casamento, união estável, etc.)
- Comprovação de dependência econômica, quando exigida
- Outros documentos conforme o caso concreto
Orientações Importantes
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- A concessão do benefício depende da comprovação da condição de dependente
- A legislação aplicável será aquela vigente na data do óbito
- Cada caso será analisado individualmente
- A análise e concessão do benefício são realizadas pela GoiasPrev


