Pensão por morte

A pensão por morte é o benefício previdenciário pago aos dependentes do servidor público efetivo vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS/GO), em decorrência do seu falecimento. Trata-se de um benefício de natureza continuada, destinado a substituir, total ou parcialmente, a remuneração do servidor, assegurando amparo aos seus dependentes.

O benefício tem como finalidade garantir proteção financeira aos familiares que dependiam economicamente do servidor, contribuindo para a manutenção de suas condições de subsistência após o óbito. Sua concessão está condicionada à comprovação da condição de dependente e ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente na data do falecimento.

Legislação Aplicável

Os direitos previdenciários relativos à pensão por morte são definidos conforme a legislação vigente na data do óbito do servidor.

Para óbitos ocorridos a partir de 30 de dezembro de 2020, aplicam-se as regras da Lei Complementar nº 161/2020.

Quem tem direito (Dependentes)

São considerados dependentes legais, conforme a legislação vigente:

Dependentes diretos

  • Cônjuge;
  • Companheiro(a), desde que comprovada a união estável;
  • Filho não emancipado que seja:
    menor de 21 anos;
    inválido; ou
    com deficiência intelectual, mental ou grave.

Outros dependentes (mediante comprovação)

  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) com direito a pensão alimentícia;
  • Enteado, desde que comprove dependência econômica;
  • Menor tutelado, nas mesmas condições de dependência;
  • Pais, mediante comprovação de dependência econômica;
  • Irmão não emancipado, nas condições legais, com dependência econômica comprovada.

Importante sobre o direito ao benefício

O direito à pensão por morte será analisado com base na legislação vigente na data do óbito do servidor, conforme entendimento consolidado na Súmula 340 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Como solicitar a Pensão por Morte

O requerimento do benefício deverá ser realizado junto ao órgão ou entidade de origem do servidor, mediante apresentação da documentação necessária.

Documentação Básica

Para instrução do processo, poderão ser exigidos:

  • Certidão de óbito do servidor
  • Documento de identificação do(s) dependente(s)
  • Documentos que comprovem a condição de dependente
  • Documentos de vínculo com o servidor (casamento, união estável, etc.)
  • Comprovação de dependência econômica, quando exigida
  • Outros documentos conforme o caso concreto

Orientações Importantes

    • A concessão do benefício depende da comprovação da condição de dependente
    • A legislação aplicável será aquela vigente na data do óbito
    • Cada caso será analisado individualmente
    • A análise e concessão do benefício são realizadas pela GoiasPrev

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