Nova Proposta – Direitos e Vantagens

A assistência pré-escolar, prevista no art. 111 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020 (Novo Estatuto do Servidor Público), será concedida ao servidor com remuneração ou subsídio no valor de até R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), que possua dependente na faixa etária de 6 (seis) meses a 5 (cinco) anos de idade ou que seja pessoa com deficiência. O valor mensal da assistência pré-escolar é fixado em R$ 200,00 (duzentos reais) por dependente matriculado em instituição educacional regular ou dedicada a pessoa com deficiência, devidamente autorizada a funcionar.

LINKS

Regras Processuais (Normativa);
Requerimento;
Formulário de Informações do Dependente;
Comunicado à Gestão de Pessoas;
Dúvidas Frequentes.

 

Auxílio financeiro pago à família do servidor ou empregado público que falecer, em valor correspondente a 05 (cinco) vezes ao menor vencimento de cargo de provimento efetivo dos Quadros estaduais. O Benefício pode ser pago à qualquer pessoa que tenha sido responsável pelo sepultamento.

Requerimento
Legislação, Normativas e Pareceres

É o benefício devido ao servidor efetivo licenciado por motivo de acidente em serviço, doença profissional ou moléstia grave, especificada em lei, com base nas conclusões da Junta Médica Oficial do Estado, a ser concedido após cada seis meses consecutivos de licença, até o máximo de 24 (vinte e quatro) meses, em importância equivalente a um mês da remuneração do cargo.

Requerimento
Legislação, Normativas e Pareceres

É o direito concedido ao servidor efetivo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade, fazendo jus, a partir da data da opção, a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal. Nota Técnica de 28 de Maio de 2013 da PGE no item: "6 O requerimento de aposentadoria provoca a suspensão do pagamento do abono de permanência. A renúncia ou o sobrestamento do pedido de aposentadoria revigora o fato gerador da vantagem, cujos efeitos financeiros retroagirão à data do pedido de aposentadoria, devendo ser pagar ao servidor todas as parcelas não quitadas neste período."

Requerimento

Legislação, Normativas e Pareceres

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Governo na palma da mão

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