Licença para Atividade Política

É o direito à licença ao servidor efetivo e empregado público enquadrado pela Lei nº 15.664/2006, que pretende participar de pleito eleitoral. Será concedida licença SEM REMUNERAÇÃO durante o período que mediar entre a sua escolha, em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral e licença REMUNERADA durante o período que compreende o registro da candidatura até o 10º (décimo) dia seguinte ao da eleição.
ACESSE:

Governo na palma da mão

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