Licença à Gestante

Lei nº 16.677, de 30 de julho de 2009 –  Altera os arts. 64 da Lei nº 8.033, de 02 de dezembro de 1975; 35, 228, 230 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988; 67 da Lei nº 11.416, de 05 de fevereiro de 1991; 34, 98 e 99 da Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõem sobre licença-maternidade, nos âmbitos da Polícia Militar do Estado de Goiás, da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e do Magistério Público estadual e dá outras providências.

 

Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008 – Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

 

Lei nº. 13.909, de 25 de setembro de 2001 – Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério. (Art. 34, X e art.98 a100).

 

Constituição da República Federativa de Brasil de 1988 – (Art. 7º, XVIII).

 

Lei nº. 10.460, de 22 de fevereiro de 1988 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias. (Art. 35, XI, art. 215, III e art.228 a 231).

 

Lei nº 8.033, de 02 de dezembro de 1975 – Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Goiás e dá outras providências. (art. 64).

Governo na palma da mão

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