Licença à Adotante
Lei nº 16.677, de 30 de julho de 2009 – Altera os arts. 64 da Lei nº 8.033, de 02 de dezembro de 1975; 35, 228, 230 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988; 67 da Lei nº 11.416, de 05 de fevereiro de 1991; 34, 98 e 99 da Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõem sobre licença-maternidade, nos âmbitos da Polícia Militar do Estado de Goiás, da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e do Magistério Público estadual e dá outras providências.
Constituição da República Federativa de Brasil de 1988 – (Art. 7º, XVIII).
Lei nº. 10.460, de 22 de fevereiro de 1988 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias. (Art. 230 e 231).