JUCEG – Legislação 2000 a 2005

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Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG

Dados Gerais | Competências | Legislação | Organograma

 

Legislação:

 

Decreto nº 5.901, de 12 de fevereiro de 2.004 – Altera o Regulamento da Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG, aprovado pelo Decreto nº 5.864, de 27 de novembro de 2003.

• Dá uma nova redação ao inciso VI do art. 3º do Decreto nº 5.864, de 27 de novembro de 2.003 (Art. 1º). (Unidade administrativa básica da secretaria geral).

 

Decreto nº 5.864, de 27 de novembro de 2.003 – Aprova o Regulamento da Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG e dá outras providências.

• Aprova o anexo do Regulamento da Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG (Art. 1º);

• Revoga o Decreto n.º 229, de 18 de agosto de 1.971 (Art. 2º).Anexo XXXVIII – Define o quantitativo para os cargos em comissão de supervisor da Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG dentre outros.

 

Lei Delegada nº 08, de 15 de outubro de 2.003 – Cria unidades administrativas complementares nos órgãos e nas entidades que especifica e dá outras providências.

• Anexo XXXV – Define a estrutura complementar centralizada da Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG;

• Anexo XXXVIII – Define o quantitativo para os cargos em comissão de supervisor da Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG dentre outros.

 

Decreto n.º 5.353, de 19 de janeiro de 2.001 – Dispõe sobre a composição da Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG.

• Define a composição do Plenário da Junta Comercial do Esdad de Goiás – JUCEG (Art. 1º).

 

Lei nº 13.802, de 19 de janeiro de 2.001 – Dispõe sobre a composição da Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG e dá outras providências.

• O Plenário da Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG é composto por 11 (onze) vogais e 11 (onze) suplentes (Art. 2º);

• O vogal e respectivo suplente representante da União serão nomeados pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e, os demais, pelo Governador do Estado (Parágrafo único, art. 2º).

 

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