1° Desafio de Inovação Aberta na CGE
O Governo de Goiás, por meio da Controladoria-Geral do Estado (CGE-GO) e com o apoio da Secretaria de Administração (SEAD), está lançando uma iniciativa transformadora na gestão pública.
Trata-se do 1º Desafio de Inovação Aberta, em que se buscam mentes criativas e soluções tecnológicas avançadas para enfrentar os desafios do controle interno a curto e médio prazo.
Esta é uma oportunidade única para startups, empresas e profissionais do Brasil e do mundo colaborarem com o setor público, trazendo novas ideias que poderão moldar o futuro da administração pública em Goiás.
Através de uma licitação especial, baseada na Lei Complementar n. 182/2021, que estabelece o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, e na Lei 14.133/2021, espera-se identificar, desenvolver e implementar projetos que irão elevar a eficiência e a transparência da gestão pública, promovendo um impacto positivo em toda a sociedade.
Se você tem uma solução inovadora, queremos ouvir você!
Desafio 1
Como a CGE pode otimizar o monitoramento das compras do estado de Goiás para garantir que os órgãos estão atendendo aos requisitos estabelecidos para o processo de compras?
Desafio 2
Como a Controladoria-Geral poderia ter acesso a todo o conhecimento já produzido de forma automatizada e responsiva?
Etapas
1ª Publicação do Edital
2ª Recebimento de Propostas
3ª Prototipação
4ª Demoday
5ª Publicação do Resultado - Classificação
6ª Análise de documentação
7ª Negociação
8ª Assinatura de contrato
9ª Desenvolvimento e Testes
10ª Encerramento
As soluções selecionadas serão formalizadas por meio de um Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), permitindo que essas ideias sejam implementadas e testadas no ambiente real da administração pública, com a possibilidade de expansão futura.
Benefícios para o cidadão
Uso do dinheiro público de forma mais cautelosa
Soluções aderentes às necessidades institucionais
Realização de testes antes da aquisição final de soluções tecnológicas
Motivos para participar
#1
Investimentos
#2
Oportunidade
#3
Continuidade
#4
Futuro
Quem pode participar
Conforme Art. 13 da Lei Complementar 182, qualquer pessoa física ou jurídica, isoladamente ou em consórcio, poderá participar do ciclo de inovação. Ou seja, qualquer arranjo produtivo pode participar (Empresas, Startups, Universidades, Alunos, Profissionais de TI, etc), em consórcio ou não. A exigência é que os participantes deverão estar legalmente constituídos e registrados até o final da fase de prototipagem.
Documentos