Informações Gerais – Consignações
Conforme a Lei 16.898/2010, entendem-se como consignações os descontos compulsório e facultativo em folha de pagamento.
Consignações compulsórias:
São descontos e recolhimentos que incidem sobre a remuneração, subsídios e proventos, efetuados por força de lei ou ordem judicial, compreendendo, entre outros:
- Imposto sobre rendimento do trabalho
- Contribuições previdenciárias
- Pensão alimentícia
- Indenização à Fazenda Pública Estadual em decorrência de dívida ou restituição
- Contribuição sindical
- Outras decorrentes de decisão judicial
Consignações facultativas:
São descontos previamente autorizados pelo próprio servidor:
- Prestação referente a empréstimo, financiamento, consórcio ou arrendamento imobiliário, cuja contratação teve por objetivo a edificação ou aquisição de bem imóvel pelo servidor ou militar;
- Mensalidade instituída para o custeio de entidade de lazer, associações e clubes de servidores ou militares;
- Contribuição para planos de saúde;
- Prêmio de seguro de vida;
- Amortização de empréstimo ou financiamento concedido por entidade fechada ou aberta de previdência privada;
- Pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de dependente que conste dos assentamentos funcionais do servidor ou militar;
- Contribuição associativa, assim como descontos de convênios de sindicatos e associações de servidores ou militares;
- Empréstimos em estabelecimentos bancários.
Margem consignável
A margem consignável dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo do Estado de Goiás é de 30% (trinta por cento) de sua remuneração.
Margem consignável disponível
Margem Bruta menos os empréstimos consignados, descontos de sindicatos e/ou associações, planos de saúde e assemelhados, exceto IPASGO.
Antes de adquirir seu empréstimo
- Verifique se no contrato a ser assinado consta o valor exato do empréstimo, taxas, juros e número de parcelas liquidadas.
- Observe quando, exatamente, será descontada em seu contracheque a primeira parcela do pagamento.
- Sempre que possível, encaminhe-se diretamente ao banco. Evite utilizar serviços de terceiros.
- Nunca, e em hipótese alguma, assine documento em branco. Essa atitude evita aborrecimentos futuros.
- Exija a cópia do seu contrato no ato da assinatura. Não deixe para depois!
- A senha para empréstimo consignado é pessoal e intransferível e a mesma só poderá ser utilizada uma única vez.
- O servidor deve acompanhar seu contracheque mensalmente, para verificar se os descontos estão ocorrendo de forma correta.
Crédito, um bem a ser preservado
Partindo do princípio de que o servidor (consumidor) precisa preservar seu crédito, é importante que ao buscar um novo empréstimo, calcule, reflita, estude e decida sem precipitações o que é preponderante. É importante analisar a real necessidade de contrair o empréstimo.
O servidor deve verificar como as parcelas vão comprometer seu orçamento familiar, dificultando o pagamento de outras despesas do dia-a-dia, lembrando-se de que imprevistos acontecem. Deve levar em conta que, no prazo do empréstimo, o salário, pensão ou aposentadoria virá menor, enquanto as despesas do mês serão as mesmas (ou até maiores).
O crédito consignado não deve ser confundido com complementação salarial, pois apesar de ser uma maneira de suprir a falta momentânea de recursos financeiros, todo crédito pressupõe juros inclusos nas parcelas, ou seja, o valor das parcelas é maior que o valor solicitado.