Conselho Estadual de Direitos Humanos

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Conselho Estadual de Direitos Humanos

 

 
Secretário Executivo:  Cilene Maria de Morais Guimaraes

Classificação:  Colegiado Deliberativo

Jurisdicionante: Secretaria da Mulher, Desenvolvimento Social, Igualdade Racial, Direitos Humanos e Trabalho – SECRETARIA CIDADÃ

Competências:

– Propiciar, de modo preventivo, o estabelecimento da cultura de respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana;

– Promover o efetivo resgate da cidadania e da igualdade nos termos do art. 5o da Constituição Federal;

– Fiscalizar e acompanhar  as violações dos direitos humanos no Estado e encaminhar às autoridades competentes as denúncias e representações que lhes sejam dirigidas, com estudos e proposições de soluções gerais para os problemas pertinentes à defesa dos direitos e garantias individuais da pessoa humana;

– Discutir e manifestar-se sobre políticas públicas e assuntos relativos às questões de direitos humanos, bem como à legislação pertinente, no âmbito do Estado de Goiás, por meio de consultorias, pesquisas, palestras, campanhas pelos meios de divulgação, convênios e integração com a comunidade e entidades afins municipais, estaduais, nacionais ou internacionais, e propugnar pela consecução dos direitos fundamentais do homem e da cidadania;

– Promover seminários e palestras, como forma de divulgar e difundir o conhecimento sobre os direitos humanos fundamentais, os instrumentos legais e os serviços existentes para sua defesa e proteção;

– Manter intercâmbio com outros órgãos públicos, a fim de detectar problemas setoriais que importem violação dos direitos humanos, e apresentar, por meio de pareceres fundamentados em estudo prévio, soluções com vista à perfeita justaposição da atuação desses órgãos às diretrizes constitucionais e infraconstitucionais alusivas aos direitos do homem e do cidadão;

– Aprovar seu Regimento Interno

 

Composição: 

 

I – o Secretário de Cidadania e Trabalho;

II – um representante de cada um dos Poderes, órgãos e entidades abaixo relacionados:

a) Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, indicado por seu Presidente;
b) Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;
c) Ministério Público Estadual;
d) Secretaria da Segurança Pública;
e) Secretaria da Educação;
f) Secretaria da Saúde;
g) Ouvidoria-Geral do Estado de Goiás;
h) Conselho Penitenciário do Estado de Goiás;
i) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seccional de Goiás;
j) Associação Goiana de Imprensa – AGI;
l) Confederação Nacional dos Bispos do Brasil;
m) Movimento Nacional dos Direitos Humanos – MNDH – Regional Centro-Oeste;
n) Associação de Pastores Evangélicos de Goiás;
o) Centro de Valorização da Mulher – CEVAM;

III – um representante da Comunidade indicado pelo Conselho Consultivo da Associação de Bairros de Goiânia – CCAB;

IV – três educadores de reconhecida reputação na área de direitos humanos, indicados pelas reitorias das Universidades Federal, Estadual e Católica de Goiás, respectivamente

 

 Legislação:

 

– Decreto nº 8.690, de 12 de julho de 2016 – Altera dispositivos do Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos.

– Decreto de 09 de maio de 2016  – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.

– Decreto nº 8.423, de 04 de agosto de 2015 – Altera dispositivo do Decreto nº 6.956, de 29 de julho de 2009.

Decreto nº 7.576, de 14 de março de 2012 – Dispõe sobre a criação, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça, do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura e dá outras providências.

Lei n° 17.352, de 20 de junho de 2011 –  Altera a – Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Exercutivo e da outras providências.

– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

– Decreto nº 6.956 29-07-2009 – Dispõe sobre o Conselho Estadual de Direitos Humanos.

Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

– Lei n.º 15.724, de 29 de junho de 2.006 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

• Passa a integrar a Secretaria da Justiça:

  – O Conselho Estadual dos Direitos Humanos.

– Decreto nº. 5.930, de 12 de abril de 2004 – Convoca a III Conferência estadual de Direitos Humanos e dá outras providências.

– Decreto nº. 5.426, de 15 de maio de 2.001 – Introduz alteração nos Decretos nº. 5.043 e 5.044, de 14 de maio de 1999.

• o inc. II do art. 1º do Decreto nº. 5.043, de 14 de maio de 1999, fica acrescido da alínea “l” com a seguinte redação “Centro de Valorização Mulher – CEVAM”.(Art. 1º)

• altera sua composição (Art. 1°)

– Decreto nº. 5.044, de 14 de maio de 1.999 – Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos.

– Decreto nº 5.043, de 14 de maio de 1.999 – Dispõe sobre o Conselho Estadual de Direitos Humanos.

• define sua estrutura e competências . (art. 1º e 2°).

– Lei nº. 13.456, de 16 de abril de 1.999 – dispõe sobre a organização da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo e dá outras providências;

• cria na Secretaria da Segurança Pública e Justiça o Conselho Estadual dos Direitos Humanos (alínea “b”, inc. V, art. 2º).

 

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