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Site: Conselho Superior
Classificação: Deliberativo, Consultivo e Fiscallização
Jurisdicionante: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG
Composição:
O Conselho Superior (Consup) é composto pelo presidente da FAPEG e outros 15 (quinze) membros, indicados:
• 02 (dois) pela Universidade Federal de Goiás – UFG:
• 01 (um) pelas instituições federais de ensino superior em funcionamento no Estado, exceto a UFG:
• 01 (um) pelas instituições federais com ações em pesquisa, desenvolvimento e inovação em funcionamento no Estado:
• 02 (dois) pela Universidade Estadual de Goiás – UEG
• 01 (um) pelas instituições estaduais com ações em pesquisa, desenvolvimento e inovação, em funcionamento no Estado:
• 01 (um) pelas instituições do sistema estadual de educação superior em Goiás, exceto a UEG:
• 01 (um) pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-Goiás), antiga UCG;
• 01 (um) pelas instituições de ensino superior de direito privado, em funcionamento no Estado, exceto a UCG:
• 02 (dois) pelo setor empresarial privado com ações em pesquisa, desenvolvimento e inovação, em funcionamento no Estado:
• 01 (um) pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação (SEDI), antiga Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (Sectec):
• 02 (dois) de livre escolha e nomeados pelo Governador do Estado:
Competências:
Compete ao Conselho Superior:
I – elaborar e modificar o Estatuto da FAPEG, mediante aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus membros, submetendo-o à homologação do Governador do Estado;
II – aprovar o Regimento Interno da FAPEG, mediante, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus membros;
III – deliberar sobre os casos omissos no Estatuto e no Regimento Interno;
IV – determinar a orientação geral da FAPEG, em consonância com a política de ciência, tecnologia e inovação do Estado de Goiás;
V – aprovar as propostas orçamentárias anuais e plurianuais elaboradas pela Diretoria;
VI – orientar a política patrimonial e financeira da FAPEG, dentro de suas disponibilidades;
VII – julgar, em fevereiro de cada ano, as contas do ano anterior e apreciar os relatórios, ressalvada a competência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
VIII – apreciar o plano de carreira e vencimentos do quadro permanente do pessoal da FAPEG, elaborado pela Diretoria, e encaminhá-lo ao Governador do Estado, para as providências quanto a sua instituição;
IX – submeter ao Governador do Estado proposta de fixação do número de Assessores Científicos e indicar nomes para a função;
X – autorizar a contratação de consultores indicados pela Diretoria.
XI – aprovar a concessão de amparo solicitado à FAPEG.
§ 1o O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, quantas vezes julgar necessário.
§ 2o O Diretor Científico, salvo quando estiver no exercício da Presidência da FAPEG, e o Diretor de Administração e Finanças poderão ser convocados para participar das reuniões do Conselho Superior, sem direito a voto.
§ 3o O Presidente terá voto de qualidade.
Legislação:
– Lei nº 20.491 de 25 de junho de 2019, – Estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, – Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
– Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
– Lei nº 15.472, de 12 de dezembro de 2005 – Cria a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG e dá outras providências.