Conselho Deliberativo do IPASGO

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Conselho Deliberativo

Classificação:  Consultivo e Deliberativo

Jurisdicionante:  Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás – IPASGO

Art. 4o –  O Conselho Deliberativo do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás – CDI integra a estrutura do IPASGO, nos termos da Lei no 12.773, de 18 de dezembro de 1995;

Art. 5o – O Conselho Deliberativo do IPASGO – CDI é composto por dez conselheiros titulares e igual número de suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, observado o seguinte:
I – o Presidente do IPASGO e o Superintendente de Gestão Estadual da Secretaria da Fazenda, como membros natos;
II – três membros representantes do Poder Executivo, de livre escolha do Governador do Estado;
III – quatro membros representantes dos servidores públicos do Estado de Goiás;
IV – um membro representante da Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás.

Parágrafo único. Cada membro titular do Conselho terá um suplente, indicado na forma prevista nos incisos I a IV deste artigo.

Art. 6o – A posse dos membros do Conselho será realizada na primeira reunião convocada para o início de cada biênio, ressalvadas as hipóteses de impedimento decorrente de doença comprovada ou de força maior.

§ 1o –  A primeira reunião será convocada pelo Presidente do IPASGO no prazo de até trinta dias após a publicação do ato de nomeação dos membros do Conselho.

§ 2o – O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão eleitos por seus pares na primeira reunião de cada biênio em que esteja presente a totalidade dos membros do Colegiado.

§ 3o – O mandato do Presidente e dos demais membros do Conselho será de dois anos, permitida uma recondução.

§ 4o – No caso de impedimento, vaga ou ausência do Presidente do Conselho, a presidência será exercida pelo Vice-Presidente e, na sua falta, pelo membro que os conselheiros presentes indicarem.

Competências:

I – fiscalizar e auditar a administração do IPASGO;
II – estabelecer e acompanhar a execução da política administrativa do IPASGO;
III – apreciar e deliberar sobre assuntos que envolvam:
a) alienação e aquisição de bens;
b) celebração de contratos e convênios;
c) aplicação de recursos.

 Legislação:

– Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019 – Estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

– Lei nº 12.872, De 16 De Maio De 1996 – Dispõe sobre a contribuição do servidor público estadual para o custeio de aposentadorias e pensões.

– Lei nº12.773, de 18 de dezembro de 1995 – Art. 4º – Fica criado, junto ao IPASGO, como órgão  colegiado,  o Conselho Deliberativo.

Governo na palma da mão

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