Conselho Estadual de Recursos Hídricos
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Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERHI
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LEI DE CRIAÇÃO: DECRETO 5.327, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000 – Dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CERH e dá outras providências.
Decreto nº 8.449 de 11 de setembro de 2015
DECRETO Nº 6.999, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009.
TELEFONE(S) DE CONTATO: 62 3265-1373
E-MAIL: cerhi.meioambiente@goias.gov.br
ENDEREÇO: 11ª Avenida nº 1272, Setor Leste Universitário, Goiânia – GO
QTDE MEMBROS TITULARES DO PODER EXECUTIVO: 7
QTDE MEMBROS SOCIEDADE: 12
QTDE REUNIÕES MÊS: 3 em 12 meses
QTDE REUNIÕES EXTRAS /ANO: 4
DURAÇÃO MÉDIA: 4 horas
JETON: Não
VALOR REUNIÃO: Não Há
OBRIGAÇÃO FEDERAL: SIM (Lei Nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997)
CÂMARAS TEMÁTICAS: SIM (em 2019 1 Câmara Técnica Temporária e em 2020 1 câmara Técnica).
– Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Araguaia;
– Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio dos Bois;
– Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes Goianos do Baixo Paranaíba;
– Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte.
– Comitê da Bacia Hidrográfica São Francisco
– Comitê da Bacia Hidrográfica Corumbá, Veríssimo e São Marcos
– Comitê da Bacia Hidrográfica Rio Vermelho
OBSERVAÇÕES GERAIS:
O Regimento do Conselho define a possibilidade de criação de câmaras técnicas, permanentes ou temporárias conforme estipulado pelo inciso XIII do art. 7º do Decreto Estadual n.º 6.999 de 17 de Setembro de 2009:
Competências e membros: – Decreto nº 6.999 de 23-09-2009 – Revigora o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERHI, dispõe sobre sua organização e dá outras providências.
Legislação:
– Resolução CERHi nº 0023/2019 – Aprova o Relatório Anual de Certificação do Alcance das Metas do período 2018 do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas – PROCOMITES, para o Estado de Goiás
– Lei Complementar nº 139, de 22 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre a Região Metropolitana de Goiânia, o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, cria o Instituto de Planejamento Metropolitano e dá outras providências.
– Lei nº 19.987, de 17 de janeiro de 2018 – Altera dispositivo da Lei nº 19.574, de 29 de dezembro de 2016, e dá outras providências.
– Resolução nº 42, de 16 de maio de 2016 – Estabelece o Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Goiás – CERHI-GO e dá outras providências. Págs 09 e 10.
– Decreto de 09 de maio de 2016 – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.
– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização da administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
– Decreto nº 6.999 de 23-09-2009 – Revigora o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERHI, dispõe sobre sua organização e dá outras providências.
– Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
– Decreto nº 5.327, de 06 de dezembro de 2.000 – Dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH e dá outras providências.
• O Conselho Estadual de Recursos Hídricos passa a integrar a estrutura da Secretaria do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Habitação. (Art.1º).
– Lei nº 13.583, de 11 de janeiro de 2000 – Dispõe sobre a conservação e proteção ambiental dos depósitos de água subterrânea no Estado de Goiás e dá outras providências.
– Lei nº 13.123, de 16 de julho de 1997 – Estabelece normas de orientação à política estadual de recursos hídricas, bem como ao sistema integrado de gerenciamento de recursos hídricos e dá outras providências.
– Decreto nº 2.972, de 15 de junho de 1.998 – Cria o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERHI, que dispõe sobre o Plano Estadual de Recursos Hídricos e sobre o Sistema Estadual de Gestão de Recursos Hídricos e dá outras providências.
– Decreto nº 4.724, de 05 de novembro de 1.996 – Homologa a Resolução nº 01, de 19 de junho de 1.996, que aprova o Regulamento do Conselho Estadual dos Recursos Hídricos.
– Decreto nº 4.468, de 19 de junho de 1.995 – Dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH e dá outras providências.
• Define as competências do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH (art. 8º)
– Lei nº 12.603, de 07 de abril de 1.995. Introduz alterações na estrutura organizacional básica da administração direta do Poder Executivo e dá outras providências:
• O Conselho Estadual dos Recursos Hídricos passa integrar à estrutura da Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH (alínea “b”, inc. II, art. 1º).
– Decreto nº 3.942, de 18 de março de 1.993 – Introduz alterações no Decreto nº 3.608, de 06 de março de 1.991, e dá outras providências.
– Lei nº 11.548, de 08 de outubro de 1.991 – Aprova o Plano Estadual de Recursos Hídricos e Minerais e dá outras providências
– Decreto n° 3.608, de 06 de março de 1.991 – Regulamenta a Lei nº 11.414 de 22 de janeiro de 1991.
• Do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (cap. II, art.5º)
– Lei n° 11.414, de 22 de janeiro de 1.991– Dispõe sobre o Plano Estadual de Recursos Hídricos e Minerais e dá outras providências.