Greve
Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989 – Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.
Constituição do Estado de Goiás de 1989 – (Art. 92, VIII e art. 100, §4º).
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – (Art. 9º; art. 37, VII; art. 114, II e §3º; art. 142, §3º, IV).
DECRETO Nº 7.964, DE 14 DE AGOSTO DE 2013–Estabelece medidas administrativas a serem adotadas, no âmbito do Poder Executivo, em razão de greves, paralisações ou operações de retardamento administrativo, promovidas por servidores públicos estaduais, na prestação de atividades ou serviços públicos.