Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes
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Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes
Dados Gerais:
Titular:
Diretora Geral: Luzia Dora Juliano Silva
Secretaria Executiva: Priscilla Piretti
Contato: 3201-8558/ 8653
Finalidade: coordenar e operacionalizar as políticas públicas sobre creche, criança e adolescente em conflito com a lei, e jovem aprendiz.
Estrutura Organizacional:
I – Presidência;
II – Secretaria Executiva;
III – Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças
IV – Gerência da Criança e do Adolescente
V – Gerência do Sistema Socioeducativo
Legislação:
– Decreto nº 9.167, de 21 de fevereiro de 2018 – Altera dispositivos do Decreto nº 8.089, de 04 de fevereiro de 2014.
– Decreto nº 8.902, de 24 de fevereiro de 2017 – Altera o Anexo Único do Decreto nº 8.089, de 04 de fevereiro de 2014
– Lei nº 18.541, de 18 de Junho de 2014 – Altera a Lei nº 17.683, de 28 de Junho de 2012
– Lei nº 18.541, de 18 de Junho de 2014 – Altera a Lei nº 17.683, de 28 de Junho de 2012
– Decreto nº 8.089, de 04 de fevereiro de 2014 – Regulamenta a Lei nº 17.887, de 27 de dezembro de 2012, com as modificações introduzidas pela Lei nº 18.249, de 28 de novembro de 2013, para disciplinar a atuação do Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes (GECRIA) e o respectivo Fundo Especial de Apoio à Criança e ao Jovem (FCJ), bem como institui o Sistema de Atendimento Socioeducativo Estadual e promove a sua regionalização.
– Lei nº 18.249, de 28 de novembro de 2013 – Altera a Lei nº 17.887, de 27 de dezembro de 2012, e dá outras providências.
– Lei nº 17.887, de 27 de dezembro de 2012 – Cria o Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes, institui o Fundo Especial de Apoio à Criança e ao Jovem – FCJ, e dá outras providências.