Fundo Estadual da Educação Infantil

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Secretaria de Estado da Educação – SEDUC

Dados Gerais | Competências | LegislaçãoFundos

 

Fundo Estadual da Educação Infantil

Finalidade:               

Criar condições financeiras e gerenciais dos recursos destinados à implantação e ao desenvolvimento das ações da educação básica, compreendendo a educação infantil nos Municípios goianos, coordenadas no atendimento de despesa total ou parcial pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte, compreendendo ações voltadas a:

I – desenvolvimento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e apoio à educação infantil nos Municípios goianos;

II – investimento na formação continuada de professores e servidores dos Municípios que aderirem aos programas de formação, oferecidos em parceria com a Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte;

III – construção, manutenção, aquisição de materiais, equipamentos ou serviços, locação de bens móveis e imóveis nas unidades de ensino dos Municípios que integrarem o programa de cooperação municipal firmado entre eles e a Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte.

 

Coordenação:

Secretaria de Estado da Educação – SEDUC

 
Ordenador de Despesa:

Secretaria de Estado da Educação – SEDUC

 

Legislação: 

Lei nº 19.895, de 07 de dezembro de 2017Cria o Fundo Estadual da Educação Infantil e dá outras providências.

Governo na palma da mão

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