Fundo Estadual da Educação Infantil
Fale Conosco | |||||||
SIGA | Governadoria | Vice-Governadoria | Secretarias | Agências/Autarquias | Fundação | Sociedades de Economia Mista | Conselhos Estaduais |
Secretaria de Estado da Educação – SEDUC
Dados Gerais | Competências | Legislação | Fundos
Fundo Estadual da Educação Infantil
Finalidade:
Criar condições financeiras e gerenciais dos recursos destinados à implantação e ao desenvolvimento das ações da educação básica, compreendendo a educação infantil nos Municípios goianos, coordenadas no atendimento de despesa total ou parcial pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte, compreendendo ações voltadas a:
I – desenvolvimento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e apoio à educação infantil nos Municípios goianos;
II – investimento na formação continuada de professores e servidores dos Municípios que aderirem aos programas de formação, oferecidos em parceria com a Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte;
III – construção, manutenção, aquisição de materiais, equipamentos ou serviços, locação de bens móveis e imóveis nas unidades de ensino dos Municípios que integrarem o programa de cooperação municipal firmado entre eles e a Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte.
Coordenação:
Secretaria de Estado da Educação – SEDUC
Ordenador de Despesa:
Secretaria de Estado da Educação – SEDUC
Legislação:
– Lei nº 19.895, de 07 de dezembro de 2017 – Cria o Fundo Estadual da Educação Infantil e dá outras providências.