Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás FUNEBOM
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Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar
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FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇAO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS – FUNEBOM
Finalidade: suprir as necessidades financeiras do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás – CBM/GO –, no que diz respeito às despesas de custeio, investimentos e inversões financeiras, de estruturação, aparelhamento e equipamento da instituição e de aprimoramento técnico-profissional do bombeiro militar, bem como daquelas geradas pelo desempenho e desenvolvimento da atividade-fim da Corporação.
Coordenação:
– O FUNEBOM será administrado por:
– Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar – CBM.
Legislação:
– Lei nº 19.418, de 22 de julho de 2016 – Introduz alterações nos textos das Leis que menciona e dá outras providências.
– Lei nº 19.087, de 28 de outubro de 2015 – Altera dispositivos das Leis nºs 12.603, de 07 de abril de 1995, 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e 17.480, de 08 de dezembro de 2011.
– Decreto nº 7.694, de 14 de agosto de 2012 – Dispõe sobre a aplicação de recursos diretamente arrecadados por autarquias, fundações e fundos especiais.
– Decreto nº 7.622, de 21 de maio de 2012 – Aprova o Regulamento do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás – FUNEBOM.