Fundo de Aporte à CELG Distribuição S.A – FUNAC

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Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA

Dados Gerais | Competências | Legislação | FundosFundação | Organograma

 

 FUNDO DE APORTE À CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. – FUNAC

 CNPJ:

Finalidade:

Reunir e destinar recursos financeiros para o adimplemento das obrigações provenientes dos passivos contenciosos administrativos e judiciais, ainda que não escriturados, da CELG Distribuição S/A – CELG D, decorrentes de decisões de autoridades administrativas para as quais não hajam mais recursos, decisões judiciais transitadas em julgado e/ou acordos judiciais ou extrajudiciais homologados judicialmente

Coordenação:

Secretaria de Estado da Economia -ECONOMIA

Ordenador de Despesas:
 

Secretaria de Estado da Economia

 

Legislação:

 Lei Nº 20.416, de  05 de fevereiro de  2019 – Altera a Lei nº 17.555, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Fundo de Aporte à CELG D -FUNAC- e dá outras providências; e a Lei nº 19.473, de 03 de novembro de 2016, que instituiu a política estadual para manutenção, melhoria e ampliação da distribuição de energia elétrica no Estado de Goiás e dá outras providências.

– Lei nº 17.755, de 20 de janeiro de 2012Dispõe sobre a criação do Fundo de Aporte à CELG D –FUNAC– e dá outras providências.

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