Fundo de Aporte à CELG Distribuição S.A – FUNAC
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Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA
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FUNDO DE APORTE À CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. – FUNAC
CNPJ:
Finalidade:
Reunir e destinar recursos financeiros para o adimplemento das obrigações provenientes dos passivos contenciosos administrativos e judiciais, ainda que não escriturados, da CELG Distribuição S/A – CELG D, decorrentes de decisões de autoridades administrativas para as quais não hajam mais recursos, decisões judiciais transitadas em julgado e/ou acordos judiciais ou extrajudiciais homologados judicialmente
Coordenação:
Secretaria de Estado da Economia -ECONOMIA
Ordenador de Despesas:
– Secretaria de Estado da Economia
Legislação:
– Lei Nº 20.416, de 05 de fevereiro de 2019 – Altera a Lei nº 17.555, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Fundo de Aporte à CELG D -FUNAC- e dá outras providências; e a Lei nº 19.473, de 03 de novembro de 2016, que instituiu a política estadual para manutenção, melhoria e ampliação da distribuição de energia elétrica no Estado de Goiás e dá outras providências.
– Lei nº 17.755, de 20 de janeiro de 2012 – Dispõe sobre a criação do Fundo de Aporte à CELG D –FUNAC– e dá outras providências.