Fundo Especial de Apoio ao Combate à Lavagem de Capitais e às Organizações Criminosas -FESACOC-
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Delegacia Geral da Polícia Civil
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FUNDO ESPECIAL DE APOIO AO COMBATE À LAVAGEM DE CAPITAIS E ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS – FESACOC
– É objetivo do Fundo o provimento complementar de recursos destinados ao aperfeiçoamento profissional, reaparelhamento tecnológico e ao custeio das atividades operacionais e investigativas das unidades da Delegacia-Geral da Polícia Civil especializadas na repressão dos crimes previstos na Lei federal n.º 12.850, de 02 de agosto de 2013, e na Lei federal n.º 9.613, de 03 de março de 1998, e no enfrentamento da criminalidade organizada.
– O FESACOC funcionará no âmbito da Delegacia-Geral da Polícia Civil, que lhe proporcionará o suporte técnico necessário, destinando-lhe instalações físicas dentro da estrutura do Conselho Superior da Polícia Civil, recursos humanos, material de expediente, equipamentos e demais recursos necessários ao seu funcionamento.
Legislação:
– Decreto nº 9.218, 04 de maio de 2018 – de Aprova o Regulamento do Fundo Especial de Apoio ao Combate à Lavagem de Capitais e às Organizações Criminosas -FESACOC- da Delegacia-Geral da Polícia Civil.