O Governo do Estado de Goiás editou a Lei nº 19.156/2015, promovendo alterações na Lei nº 10.460/88, assim através do Decreto nº 8.940, de 17 de abril de 2017 regulamentou a avaliação especial de desempenho do servidor público civil em estágio probatório na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. O objetivo da nova metodologia é a modernização e profissionalização da Administração Pública de Goiás através da busca de aptidões dos servidores em estágio probatório para o exercício do cargo público para o qual ingressaram por meio de concurso público. A avaliação é um fator estimulante do senso de autocrítica e da possibilidade de dimensionar o desempenho e a produtividade dos servidores recém ingressado, direcionando o desenvolvimento profissional de cada um. É uma ferramenta para que o Estado propicie cada vez mais à sociedade um corpo funcional eficiente. A avaliação especial de desempenho do servidor público civil em estágio probatório é uma iniciativa do Estado de Goiás, sob coordenação da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (SEGPLAN), por meio da Superintendência Central de Administração de Pessoal (SCAP). O estágio probatório de 3 (três) anos é o período no qual a Administração apura a conveniência ou não da permanência do servidor no serviço público, por meio da verificação do preenchimento dos seguintes requisitos: iniciativa, assiduidade e pontualidade, relacionamento interpessoal, eficiência e comprometimento com o trabalho. Assim, a aquisição da estabilidade no serviço público somente ocorrerá após o implemento, cumulativo, de dois critérios: (I) o transcurso de 3 (três) anos no cargo pretendido; e (II) a aprovação na avaliação do estágio probatório. Durante o ano civil, as avaliações serão realizadas nos meses de maio e novembro.