Estágio Probatório

O que é

O estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício é o período no qual a Administração apura a conveniência ou não da permanência do servidor no serviço público, por meio da verificação do preenchimento dos seguintes requisitos: iniciativa, assiduidade e pontualidade, relacionamento interpessoal, eficiência e comprometimento com o trabalho. Assim, a aquisição da estabilidade no serviço público somente ocorrerá após o implemento, cumulativo, de dois critérios: (I) o transcurso de 3 (três) anos no cargo pretendido; e (II) a aprovação na avaliação do estágio probatório. Durante o ano civil, as avaliações de desempenho são realizadas nos meses de maio e novembro.

O Decreto nº 8.940, de 17 de abril de 2017 regulamentou a avaliação especial de desempenho do servidor público civil em estágio probatório na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, com previsão na Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais, e a Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério.

A avaliação é um fator estimulante do senso de autocrítica e da possibilidade de dimensionar o desempenho e a produtividade dos servidores recém ingressados, direcionando o desenvolvimento profissional de cada um. É uma ferramenta para que o Estado propicie cada vez mais à sociedade um corpo funcional eficiente. A avaliação especial de desempenho do servidor público civil em estágio probatório é uma iniciativa do Estado de Goiás, sob coordenação da Secretaria de Estado da Administração (SEAD), por meio da Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal (SUCEP).

Como funciona

A Avaliação Especial de Desempenho é realizada nos meses de maio e novembro, com seus devidos prazos, conforme a tabela a seguir. Para tanto, é enviado com antecedência, o processo para as unidades setoriais de Gestão de Pessoas com as instruções para orientação, atos preparatórios e autorização quanto à avaliação do servidor. Assim, o servidor em estágio probatório e sua chefia imediata preenchem o formulário disponível no Portal de Avaliação do Servidor – PAV e a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho (CAED) realiza a avaliação. Caso o servidor não concorde com a avaliação, ele poderá solicitar a reconsideração da CAED ou em caso de negativa pela CAED, um recurso para a Comissão de Recursos (COREC).

Normativas

Portarias de Homologação

Para Confirmação no Cargo, acesse o Diário Oficial do Estado de Goiás e insira o nome completo no campo de buscas.

Governo na palma da mão

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