Estabilidade
Constituição do Estado de Goiás de 1989 – (Art. 99 e art. 119, VI).
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – (Art. 41 e art. 132, § único).
Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias. (Art. 42 e art. 43).