Conselho Estadual de Saúde Animal e de Inspeção e Defesa Agropecuária

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Conselho Estadual de Saúde Animal e de Inspeção e Defesa Agropecuária

Secretário Executivo: Fernando Henrique Peres

Jurisdicionante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico,Científico e Tecnológico, Agricultura, Pecuária e Irrigação – SED

Competências:


I – promover, em nível consultivo, o entrosamento operacional e o aperfeiçoamento das relações do Governo do Estado com a sociedade civil, através das entidades e dos órgãos representativos dos segmentos organizados, onde recairem as ações da Defesa Sanitária Animal do Estado;


II – colaborar no cumprimento das normas previstas na legislação pertinente, que dispõe sobre as ações e a política de Defesa Sanitária Animal do Estado;


III – colaborar, de forma consultiva e de parceria, no processo da política de Defesa Sanitária Animal do Estado e outros assuntos correlatos;


IV – gestionar junto aos municípios no sentido de fomentar a instituição dos Conselhos Municipais assemelhados a este Conselho Estadual.

Composição:

Representantes da SED, Ministério da Agricultura e do Abastecimento, Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, Escola de Veterinária da UFGO, Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura, Federação da Agricultura do Estado de Goiás e Organização das Cooperativas do Estado de Goiás.

Legislação:

 

– Decreto de 09 de maio de 2016  – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.

Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização da administrativa do Poder Executivo e dá outras providências


Decreto nº 5.652, de 06 de setembro de 2002 – Aprova o Regulamento da Lei no 13.998, de 13 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal do Estado de Goiás.

Lei nº 13.998, de 13 de dezembro de 2001Confere nova redação à Lei nº 13.443, de 19 de janeiro de 1.999, a partir de sua ementa.

 

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