Conselho Estadual de Turismo CONTUR
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Conselho Estadual de Turismo – CONTUR
LEI DE CRIAÇÃO: Decreto nº 5.794, de 07 de julho de 2003 -Dispõe sobre a composição e as atribuições do Conselho Estadual de Turismo de Goiás e dá outras providências.
QTDE MEMBROS TITULARES DO PODER EXECUTIVO: 9
QTDE MEMBROS SOCIEDADE: 26
Competências e membros: – Decreto n° 5.794, de 07 de Julho de 2.003 – Dispõe sobre a composição e as atribuições do Conselho Estadual de Turismo de Goiás e dá outras providências.
Legislação:
– Lei nº 19.574, de 15 de dezembro de 2016 – Dispõe sobre extinção de cargos em comissão, alteração de leis e dá outras providências com vistas à implementação do novo regime fiscal a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017.
– Decreto de 09 de maio de 2016 – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.
– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização da administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
– Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
– Decreto n° 5.794, de 07 de Julho de 2.003 – Dispõe sobre a composição e as atribuições do Conselho Estadual de Turismo de Goiás e dá outras providências.
• Define a composição do Conselho Estadual de Turismo – CONTUR/GO. (Art. 2º)
• Define as competências do CONTUR. (Art. 7º)
• Revoga o – Decreto n° 5.300, de 18 de outubro de 2.000.
– Lei n° 14.383, de 31 de dezembro de 2.002 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
• O Conselho Estadual de Turismo, passa a integrar à Secretaria de Indústria e Comércio (alínea “a” inc. VII, art 1°).
• Compete a Secretaria de Indústria e Comércio definir a política de turismo (alínea “g” inc. I art 2°).
– Decreto n° 5.300, de 18 de outubro de 2.000 – Dispõe sobre a política estadual de turismo e dá outras providências.
• Define a composição do Conselho Estadual de Turismo.(Art. 3º)
• Define as competências do CONTUR.
– Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1.999 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
• Integra o CONTUR à estrutura básica específica da governadoria. (aliena “j”, inc. I, art. 4º)
– Lei n° 7.998, de 11 de novembro de 1.975 – Fixa a política estadual de turismo e as atribuições do Conselho Estadual de Turismo, transforma a Empresa de Turismo do Estado de Goiás – GOIASTUR em sociedade de economia mista, cria o Fundo de Desenvolvimento de Turismo e dá outras providências.
– Lei n° 7.540, de 12 de setembro de 1.972 – Define a política estadual de turismo, cria o Conselho Estadual de Turismo – CONTUR e a empresa de Turismo do Estado de Goiás – GOIASTUR, e dá outras providências.