Conselho Superior para Promoção de Investimentos e Negócios – PROMOGOIÁS

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Conselho Superior para Promoção de Investimentos e Negócios – PROMOGOIÁS

 

Secretário Executivo: Leonardo Jayme de Arimatea

Classificação:  Deliberativo

 

Jurisdicionante:    Secretaria de Desenvolvimento Econômico,Científico e Tecnológico, Agricultura, Pecuária e Irrigação – SED

 

Competências:

  

I – apresentar diretrizes para a formulação de políticas públicas destinadas à promoção do comércio exterior, à atração de investimentos e ao fomento à cooperação e articulação internacional, bem como sugestões de sua execução à Secretaria de Estado de Indústria e Comércio;

II – propor:

a) estratégias para a prospecção e identificação de empresas e organizações internacionais com potencial de investimento direto e geração de emprego, de oportunidades em mercados internacionais para promover o comércio exterior, de organizações nacionais e internacionais, organismos multilaterais e países com potencial para a captação de recursos;

b) programas e acordos estratégicos com empresas, organizações internacionais, organismos multilaterais e países;

c) medidas relativas à promoção da melhoria da posição, imagem e valorização internacional do Estado de Goiás nos âmbitos econômico e empresarial;

d) investimentos e negócios internacionais;

e) outros temas inerentes a negócios internacionais do Estado;

III – ser instrumento de diálogo e articulação entre os setores público, privado, acadêmico e terciário para que as políticas estaduais para negócios internacionais reflitam os interesses da sociedade;

IV – estimular o desenvolvimento sistemático da cultura exportadora por meio de coordenações setoriais e temáticas, de acordo com suas especificidades, facilitando a interligação de programas e ações dos setores produtivos com as áreas governamentais atinentes a comércio exterior;

V – sugerir diretrizes sobre a coordenação das políticas de promoção comercial de bens e prestação de serviços no exterior, tendentes à consolidação e ampliação das relações e atividades de comércio exterior do Estado;

VI – agendar visitas e receber delegações estrangeiras que tenham interesses relacionados a investimentos diretos, comércio exterior e cooperação internacional;

VII – adotar outras iniciativas inerentes às atividades do Conselho.

 

Composição: 

 

Art. 3º O Conselho PROMOGOIÁS é composto por 7 (sete) membros titulares, representantes de renomadas instituições privadas que prestem relevante contribuição ao desenvolvimento e à promoção do Estado de Goiás, escolhidos e nomeados pelo Governador do Estado para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 1º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão designados pelo Governador do Estado dentre os membros titulares, que indicarão os respectivos suplentes.

 

 Legislação:

 

– Decreto de 09 de maio de 2016 – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.

– Lei nº 18.837, de 27 de maio de 2015 – Supre omissões nas leis que especifica e dá outras providências.

– Lei nº 17.367, de 11 de julho de 2011 – Introduz alterações na Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 e dá outras providências.

Decreto nº 7.349, de 25 de maio de 2011 – Cria o Conselho Superior para Promoção de Investimentos e Negócios Internacionais – PROMOGOIÁS – e dá outras providências.

– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização da administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

 

 

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