Conselho Estadual do PROESPORTE
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Conselho Estadual do PROESPORTE
Presidente: Lusimar Pinto dos Santos
Secretário Executivo: José Eduardo Alvares Dumont
Classificação: Colegiado de Deliberação Coletiva
Jurisdicionante: Secretaria de Educação, Cultura e Esporte – SEDUCE
Competências:
Art. 4º Compete ao Conselho Estadual do PROESPORTE:
I – analisar e decidir se o projeto esportivo apresentado para obtenção de incentivo é relevante para o desenvolvimento e a difusão de esportes no Estado de Goiás;
II – decidir sobre a concessão dos benefícios ou incentivos previstos nesta lei, exceto quando se tratar de benefícios de natureza tributária, para a concessão dos quais devem ser observadas as normas, os limites e as condições que a Secretaria da Fazenda estabelecer em ato próprio;
III – apreciar, analisar e deliberar sobre balanços, relatórios, prestação de contas e documentos relacionados com o PROESPORTE;
IV – aprovar o seu regimento interno.
Art. 5º O programa Estadual de Incentivo ao Esporte – PROESPORTE dará suporte a projetos aprovados pelo seu Conselho Gestor, que visem à prática, melhoria e expansão de modalidades esportivas, mediante a concessão de:
I – apoio técnico e esportivo;
II – crédito esportivo;
III – benefícios fiscais;
IV – participação de projetos de empreendimentos esportivos ou poliesportivos.
§ 1º O apoio técnico e esportivo, a que se refere o inciso I, constituirá na concessão de ajuda técnica e financeira para a execução de projetos esportivos de alta relevância para a prática e expansão de esportes no Estado de Goiás, sem retorno financeiro para as partes empreendedoras.
§ 2º O crédito esportivo, mencionado no inciso II, poderá ser concedido a pessoas físicas ou jurídicas, estas sem fins lucrativos, caso em que a forma de retorno do crédito e dos seus encargos será objeto de regulamento.
§ 3º O benefício fiscal de que trata o inciso III será concedido com base no ICMS, sob as formas de concessão de prazo especial para recolhimento do imposto, redução para até 50% (cinqüenta por cento) de sua base de cálculo e concessão de crédito outorgado do imposto, nos termos dos arts. 9º e 10 desta lei e com observância das regras estabelecidas em ato próprio da Secretaria da Fazenda.
§ 4º A Agência de Fomento de Goiás S. A atuará como agente financeiro do PROESPORTE, nas concessões de crédito esportivo, cabendo-lhe remuneração pelos serviços prestados em percentual a ser definido pelo regulamento.
§ 5º A participação do Estado, prevista no inciso IV, não excederá, em qualquer hipótese, ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do custo integral de cada empreendimento projetado.
§ 6º A cumulatividade de incentivos de um mesmo projeto ou empreendimento não poderá ser superior ao custo de sua execução, considerando-se nesta cumulatividade o apoio financeiro recebido da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL ou por força de outras leis de apoio e incentivo ao esporte goiano.
– Redação dada pela Lei nº 18.837, de 27-05-2015, art. 1º, I, “b”, 2.
Composição:
Art. 3º Fica criado o Conselho Gestor do PROESPORTE, órgão colegiado de deliberação coletiva, integrado por 5 (cinco) membros efetivos, sendo 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda, indicado pelo seu titular, 1 (um) representante da Federação Goiana de Futebol – FGF, 2(dois) representantes da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL, indicados pelos respectivos Presidentes, e 1 (um) representante do desporto adaptado, indicado pelo colegiado das entidades representativas das pessoas portadoras de deficiência.
– Redação dada pela Lei nº 18.837, de 27-05-2015, art. 1º, I, “b”, 2.
§ 1º Cada membro efetivo terá um suplente, indicado de conformidade com o critério estabelecido neste artigo.
§ 2º Os membros efetivos do Conselho Gestor do PROESPORTE e o seu Presidente serão nomeados, juntamente com os seus suplentes, pelo Governador do Estado, para um mandato de 2 (dois) anos, iniciado na data da posse dos nomeados, sendo permitida uma recondução, para novo mandato, cabendo a Presidência a um dos representantes da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL.
– Redação dada pela Lei nº 18.837, de 27-05-2015, art. 1º, I, “b”, 2.
Legislação:
– Decreto de 09 de maio de 2016 – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.
– Lei nº 17.906, de 27 de dezembro de 2012 – Altera a Lei nº 14.546, de 30 de setembro de 2003, que dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte – PROESPORTE.
– Lei nº 14.546, de 30 de setembro de 2003 – Dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte – PROESPORTE e dá outras providências..