Conselho Estadual de Cidadania
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Conselho Estadual de Cidadania
Secretária Executiva: Vanda Dasdores Siqueira Batista
Classificação: colegiado deliberativo
Jurisdicionante: Secretaria da Mulher, Desenvolvimento Social, Igualdade Racial, Direitos Humanos e Trabalho – SECRETARIA CIDADÃ
Competências:
– promover o levantamento dos problemas sociais existentes no Estado de Goiás, selecionando aqueles mais críticos, que demandem providências imediatas;
– sugerir a implementação de ações emergências, concebidas no sentido de amenizar o sofrimento das famílias que se encontram em estado de extrema pobreza;
– desenvolver estudos com vistas à indenização dos fatores desencadeantes da atual situação de miserabilidade em que se encontra significativa parcela da população, procurando achar na origem do problema a solução para o desafio de assegurar a todos o pleno exercício da cidadania;
– elaborar propostas capazes de promover a reinserção dos membros das famílias carentes no mercado de trabalho, ou de viabilizar formas alternativas de auto-sustentação;
– buscar o envolvimento de toda a sociedade organizada no trabalho de combate à fome e à miséria, despertando a consciência da população para a necessidade de se recuperar a capacidade de mobilização diante de tal quadro de degradação da dignidade humana;
– promover campanhas destinadas a demover a idéia de que as questões sociais são responsabilidade exclusiva do Governo, estimulando a consolidação, entre o Estado e a comunidade, de uma parceria capaz de proporcionar o dimensionamento do verdadeiro sentido de cidadania;
– estimular o reordenamento institucional, propondo, sempre que necessário, modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas a uma efetiva compatibilização com a política estadual de cidadania;
– acompanhar e supervisionar os programas desenvolvidos pela Secretaria de Cidadania e Trabalho, alimentando-a com informações acerca dos resultados alcançados pelos mesmos e da atuação dos órgãos e entidades envolvidos;
– emitir parecer sobre os planos de ação e de aplicação de recursos elaborados pela Secretaria de Cidadania e Trabalho, bem como sobre propostas de credenciamento de entidades;
– buscar fontes alternativas de recursos financeiros;
– acompanhar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria de Cidadania e Trabalho, analisando-a e sugerindo alterações necessárias à sua adaptação à política estadual de cidadania;
– aprovar e reformar o seu regimento interno, por voto de pelo menos 2/3 de seus membros
Composição:
I-Secretários de Estado
a) de Cidadania,
b) de Trabalho;
c) da Educação;
d) de Saúde;
e) de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
f) do Planejamento e Desenvolvimento;
g) da Fazenda;
h) de Indústria e comércio;
II – 20 (vinte) membros de instituições ou entidades representativas da sociedade civil.
– O Presidente e seu Vice serão escolhidos entre os membros do Conselho.
Legislação:
– Decreto nº 8.713, de 28 de julho de 2016 – Altera dispositivos do Decreto nº 5.101, de 24 de agosto de 1.999.
– Decreto de 09 de maio de 2016 – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.
– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização da administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
– Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
– Lei nº 14.577, de 11 de novembro de 2.003 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências
• o Conselho Estadual de Cidadania passa integrar à Secretaria de Cidadania( inc. VIII, art.3º).
– Decreto nº 5.101, de 24 de agosto de 1.999 – Cria o Conselho Estadual de Cidadania, fixa a sua competência e dispõe sobre sua composição.
• institui na Secretaria da Cidadania e Trabalho, o Conselho Estadual da Cidadania – CEA. (Art. 1º).
– Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1.999 – Dispõe sobre a organização administrativa direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.